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Segunda-feira, 02 de setembro de 2024

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EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL

Sindicato entra com ação para que município realize concurso após 14 anos

Foto: Reprodução / Ilustração

Sindicato entra com ação para que município realize concurso após 14 anos
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço ajuizou Ação Civil Pública neste domingo (31) e solicitou à Vara de Ações Coletivas que o município realize Concurso Público para cargos municipais. O pedido em caráter de tutela de urgência antecipada levou em conta que já são 14 anos sem a execução de certames para a administração pública e que a quantidade de pessoas contratadas a prestarem serviços públicos ultrapassam 50% do número de servidores efetivos no município.

 
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“Como já exposto, o “ingresso em cargo público”, no município de Barão de Melgaço, ocorre por contratação excepcional/temporária há mais de 14 anos. Dessa forma, nota-se que o Município está ignorando e vilipendiando diuturnamente o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público, esquivando-se de uma de suas responsabilidades maiores” destacou o Sindicato na Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada.

Em seu pedido, o sindicato asseverou que a realização do certame público atestam os princípios e garantias constitucionais da isonomia, devido processo legal, impessoalidade, moralidade e eficiência.

E que é por meio do concurso que a administração pública possibilita que os concurseiros concorrem em igualdade de condições às vagas previstas em edital, sendo assim, selecionados de maneira impessoal levando em conta finalidades de excluir favoritismo e demais interesses ilegítimos.

“Decisivamente, não pode o Município prosseguir sem realizar concurso público, ancorando-se, ainda, na tradicional falta de recursos financeiros, já que as verbas abundam quando se trata da contratação de servidores temporários, porém, parecem desaparecer quando o assunto tratado é o necessário concurso público”, cobrou o sindicato.

Dos pedidos elencados pelos representantes dos servidores municipais, destacam-se a adoção, pelo Ente Municipal, das medidas cabíveis para a realização do concurso público no município de Barão de Melgaço, com determinação de lançamento de edital para preenchimento dos cargos existentes, ou que venham a ser criados, em até 180 dias contados a partir da referida decisão, sob pena de multa ao prefeito municipal no valor de R$ 10 mil a cada mês de atraso em caso de não publicação do certame.

Ainda, que a Prefeitura Municipal apresente quadro real de todos os contratados nos diversos setores da Administração Pública no prazo de até 15 (quinze) dias, tendo em vista a ausência e insuficiência de publicidade dessas informações no Portal da Transparência.

Por fim, solicitou à Vara de Ações Coletivas que, após a conclusão do certame, a exoneração daqueles servidores contratados temporariamente sob pena de multa diária e pessoal de R$ 5 mil reais ao prefeito, por cada servidor temporário mantido indevidamente no quadro funcional da Administração Pública de Barão.

Assinaram a Ação Civil Pública e pediram o deferimento dos pedidos, neste domingo, 30 de outubro, os advogados Tatiana Valeska de Assis Dantas, Ademilton Cesar da Silva e Carlos Antônio Duarte.
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