O juiz Moacir Rogério Tortato, em atuação na Justiça Eleitoral, deferiu liminar determinando imediata suspensão do impulsionamento de propaganda eleitoral negativa veiculada por Lúdio Cabral (PT) em face de Eduardo Botelho (UNIÃO). Ambos concorrem à prefeitura de Cuiabá. Decisão é desta segunda-feira (2).
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Segundo processo, Lúdio veiculou em sua propaganda eleitoral na TV, nos dias 30 e 31 de agosto, propaganda vedada pela legislação eleitoral, pois continha trucagem, montagem e descontextualização, tudo com o claro intuito de atacar a imagem e honra do candidato Eduardo Botelho.
Ainda segundo ação, Lúdio tem realizado o impulsionamento do conteúdo. “Por se tratar de propaganda negativa contra Eduardo Botelho, tal expediente mostra-se ilícito”, diz trecho do processo.
Campanha de Botelho requereu a concessão de liminar “a fim de seja determinada a imediata suspensão do impulsionamento da propaganda”. Em sua decisão, magistrado acatou os argumento apresentados por Botelho.
“A legislação eleitoral, conforme o §3º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019, proíbe explicitamente o impulsionamento de propaganda negativa. O conteúdo veiculado pelos Representados é negativamente direcionado e visa atacar a imagem do candidato Eduardo Botelho, configurando uma violação direta das normas estabelecidas”, diz trecho dos autos.
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do impulsionamento da propaganda eleitoral negativa identificada”, decidiu o juiz.