O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá que autorizava busca e apreensão de material da campanha de Eduardo Botelho (UNIÃO) e a suspensão de sua distribuição. Botelho concorre à prefeitura da capital. Ação inicial foi assinada pelo também candidato, Abilio Brunini (PL).
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Botelho sustentou que a decisão judicial violou seu direito de realizar campanha eleitoral com material que atende aos parâmetros legais, uma vez que o cálculo da proporção do nome do candidato a vice-prefeito, apresentado na representação que originou a decisão impugnada, foi realizado de forma equivocada, considerando a área total e não a altura e o comprimento das letras, conforme determina a legislação.
Candidato do União alegou ainda que a decisão impugnada, ao determinar a busca e apreensão, utilizou medida desproporcional e excessiva para o caso, considerando a ausência de gravidade da suposta irregularidade e a natureza da propaganda.
Assim, pediu pela concessão de liminar para suspender decisão que determinou a busca e apreensão, autorizando a imediata distribuição do material apreendido.
Em sua decisão, Landim salientou que a decisão impugnada determinou medida drástica de busca e apreensão baseada em meros indícios de irregularidade na propaganda eleitoral, sem sequer oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
“Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT nos autos da Representação nº 0600196- 63.2024.6.11.0001, autorizando a imediata devolução do material de campanha apreendido”, determinou o magistrado.