Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, designou para o dia três de setembro julgamento de recurso que tenta reverter nulidade de vídeo sobre recebimento de dinheiro por parte do atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
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Ministério Público apresentou recurso contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus para declarar nulidade da utilização, pela acusação, da gravação que flagrou o atual prefeito de Cuiabá recebendo dinheiro e colocando nos bolsos de seu paletó.
Gravação foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. O vídeo consta em delação premiado do ex-chefe do Executivo Estadual. Para anular o vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que entendimento jurisprudencial aponta para a impossibilidade de que gravação ambiental clandestina seja utilizada pela acusação em desfavor da defesa.
No recurso, o Ministério Público Federal afirma que Emanuel Pinheiro é acusado de receber, na qualidade de deputado estadual, propina no valor de R$ 600 mil, entre os anos de 2012 e 2013. Ainda segundo o MPF, as gravações foram produzidas por corréus, Silval e Silvio, sem qualquer participação ou estímulo estatais. Assim, as gravações foram apresentadas em benefício destes réus, no contexto de colaboração premiada. “Constitui-se, logo, insofismavelmente, de utilização pela defesa, ainda que de outros réus”.
“Destarte, não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratava de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, aponta o MPF.
O órgão ainda argumenta que deve ser admitida a gravação ambiental quando o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime. “Necessário, portanto, que seja realizado um juízo de ponderação, para admitir a utilização de gravação ambiental sem autorização judicial pelo Estado, mesmo sendo lícita a prova, e chegando também licitamente às mãos do Estado”.
Assim, o MPF requer que o TRF-1 casse a Corte a ordem de habeas corpus concedida, permitindo-se o prosseguimento da ação penal na origem.