O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, na última sexta-feira (1), condenar o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa, onde ele atacou a honra e a imagem da então pré-candidata a prefeita pelo PL, Flávia Moretti. A decisão, proferida pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, refere-se a uma representação movida pela coligação "Sede por Mudança" (PL, Podemos, DC e PRTB) contra Júlio,
padrinho político do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB).
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Além do ataque a honra e a imagem de Moretti, a coligação alegou que Campos concedeu entrevistas à imprensa com o objetivo de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada, violando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou a favor da condenação, argumentando que a propaganda antecipada negativa compromete o equilíbrio do pleito e fere a legislação que visa assegurar condições justas para todos os candidatos.
Em sua defesa, Campos alegou que suas declarações eram apenas críticas políticas e que exerceu sua liberdade de expressão. No entanto, o juiz eleitoral refutou essa argumentação, destacando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para ofender a honra e a dignidade dos concorrentes, e que os comentários do aliado de Kalil Baracat ultrapassaram os limites permitidos pela imunidade parlamentar.
“É fato notório que o representado exerce o cargo de deputado estadual e goza da garantia da imunidade parlamentar, contudo, tal prerrogativa apenas poderá ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato eletivo, não sendo, obviamente, o caso. Vale dizer, no momento em que o representado intenta incutir no eleitorado local que a então pré-candidata Flávia Moretti possui uma personalidade “meio psicopata”, evidentemente se distancia da função típica parlamentar e incorre em pronunciamento de índole inegavelmente eleitoreira, vedado pela legislação”, argumentou o juiz eleitoral em trecho de sua decisão.
“Conclui-se, portanto, que o representado extrapolou, em muito, os limites da manifestação do pensamento, da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, violando a honra e imagem da então pré-candidata Flávia Moretti, além de afrontar a isonomia do pleito eleitoral”, completou o magistrado.
A decisão de condenação foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece multas para a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada. A sentença também confirmou uma tutela de urgência antecipada anteriormente concedida.
O deputado tem agora a opção de interpor recurso contra a decisão. Enquanto isso, deverá comprovar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, sob pena de execução forçada da sanção.
Para Flávia, o grupo do prefeito Kalil Baracat tem usado ataques pessoais e infundados para responder aos questionamentos e críticas que ela e seu vice, o empresário Tião da Zaeli (PL), têm feito à atual gestão municipal.
“Eles [Campos e Baracat] usam fake news para me atacar e desviar o foco dos problemas da nossa cidade. Kalil, que é o gerente, não explica a incapacidade de sua gestão em resolver os problemas de Várzea Grande. Há bairros com mais de 20 dias sem água e unidades de saúde sem dipirona. Em vez de prestar contas desse desgoverno, eles preferem me xingar, em um claro desrespeito às mulheres e a todas as pessoas que criticam o descaso do grupo político que está há mais de 60 anos no poder”, frisou Flávia Moretti.