Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso ajuizado pelo ex-servidor de finanças da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, e o manteve condenado devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, por integrar esquema de desvio da Casa de Leis, desarticulado pela Operação Arca de Noé. Embargos de Declaração foram julgados improcedentes em decisão proferida na última sexta-feira (30).
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Em sentença proferida no final de julho, a juíza, além de julgar a ação procedente em relação a Riva (o qual foi beneficiado pela delação premiada e, consequentemente, se livrou da sentença), também condenou o ex-deputado Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Paulo Sergio da Costa Moura.
Inconformado de ter que devolver os valores que surrupiou do erário, os quais superam os R$ 1 milhão, Guilherme Costa Garcia embargou a sentença, afirmando que não fora citado devidamente nos autos desde 2013.
Porém, em manifestação, o Ministério Público refutou a sustentação, o que foi acatado pela magistrada, uma vez que há comprovação de que Guilherme e seus advogados têm ciência dos andamentos da ação desde 2016.
Para Célia Regina Vidotti, defesa de Garcia usou manobra processual conhecida como “nulidade de algibeira”, que consiste em executar a estratégia de se manter inerte durante longo período, para exercer o possível direito somente no momento em que melhor puder tirar proveito. Diante disso, ela negou os embargos e manteve Garcia sentenciado a devolver o montante milionário.
Ação foi proposta pelo Ministério Público por suposta fraude em processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.L.C. da Silva - Serviços. Fatos guardam relação com a Operação Arca de Noé. Foram identificadas 34 cópias de cheques nominais à empresa A.L.C. da Silva – Serviços., totalizando o valor de R$ 1,9 milhão.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que os requeridos não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços, supostamente adquiridos, para justificar esses pagamentos realizados, tampouco comprovaram a existência do regular procedimento licitatório prévio.
“Portanto, não há dúvidas de que a empresa A.L.C da Silva – Serviços. era inexistente, sendo assim, o pagamento a empresa fictícia indica intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”.
Em relação ao requerido José Geraldo Riva, magistrada deixou de aplicar as sanções previstas na lei de improbidade, em razão de acordo de colaboração premiada firmado.
Já Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, R$ 1,9 milhão. Contudo, para Guilherme, a juíza limitou sua responsabilidade em R$ 756 mil, sendo este o mesmo valor da multa. Ou seja, cerca de R$ 1,5 milhão.
Para Bosaipo, houve a aplicação de multa civil em valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$ 1,9 milhão. Paulo Moura foi multado em R$ 5.000,00.
Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura sofreram também a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.