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Segunda-feira, 02 de setembro de 2024

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ESQUEMA COM GRÁFICAS

TJ dá provimento a recurso e limita indisponibilidade de bens em R$ 4 milhões contra empresário

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ dá provimento a recurso e limita indisponibilidade de bens em R$ 4 milhões contra empresário
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, deu provimento, em parte, a recurso para limitar decreto de indisponibilidade de R$ 4 milhões em nome do empresário Jorge Luiz Martins Defanti. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (19).


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Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal foi interposto por Jorge Luiz Martins Defanti, face decisão proferida Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, que foi movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor.

Na Ação Civil Pública, a vara deferiu o decreto de indisponibilidade de bens no valor de R$ 9.531.848,58 por Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação aos Princípios Administrativos após investigação que elucidou esquema irregular no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010.
 
O objeto do pregão consistia na contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos e correlatos, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Conforme narrado na ação, o procedimento licitatório foi realizado com a finalidade de retorno da receita pública aos operadores do esquema, com objetivo de garantir o pagamento de quantias mensais destinadas aos Deputados Estaduais.

Defanti, então, sustentou ao colegiado que depoimento prestado por deputado estadual, em sede de colaboração premiada, não é corroborado por outro elemento de prova colacionado aos autos.

Além disso, asseverou que as ações de improbidade devem ser propostas dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.

Com base nestas e outras fundamentações, ele pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, subsidiariamente, postulou pela exclusão da constrição do valor relativo à multa civil, bem como que o decreto de indisponibilidade seja reduzido ao valor do suposto dano ao erário.

“Ante o exposto, em dissonância ao parecer ministerial, concedo parcial provimento ao recurso, para limitar o decreto de indisponibilidade de bens ao valor do dano apurado ao erário, devidamente atualizado, qual seja, R$4.012.469,94 (quatro milhões doze mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), afastando-se a constrição do numerário a compreender juros e multa civil”, diz trecho da decisão da Segunda Câmara de Direito.
 
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