As inscrições para sustentação oral das sessões do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público terão de ser feitas, obrigatoriamente, por meio de preenchimento de formulário eletrônico. A medida está prevista no novo Regimento Interno do CNMP.
De acordo com o § 1º do artigo 54, por exemplo, as inscrições para sustentação oral estarão disponíveis desde a publicação da pauta até as 19 horas da véspera da sessão. No entanto, o atendimento da preferência está condicionada à presença do solicitante no momento em que o julgamento do processo for anunciado pelo presidente.
Com as novas regras, a sustentação terá o prazo de até dez minutos. No caso de interessados que tenham as mesmas solicitações, o prazo será de 20 minutos, divididos igualmente entre os do mesmo grupo, se não decidirem de modo contrário. Além disso, o regimento determina que não será admitida sustentação oral no julgamento de embargos de declaração.
O novo texto estipula, ainda, que poderão ocupar a tribuna, pelo prazo de dez minutos, autoridades, técnicos ou peritos que, a critério do presidente, possam contribuir para o julgamento do caso com o esclarecimento de questões.
As próximas sessões do Plenário serão realizadas nos dias 21 e 22/5 (veja aqui a pauta). Esclarecimentos sobre as novas regras podem ser feitas pelo e-mail coproc@cnmp.gov.br ou pelo telefone 61 3366-9140.
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