Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Civil

compra de medicamentos

Justiça condena 12 réus por fraude de R$ 1,5 milhão na Saúde de MT; ex-secretária escapa

Foto: Reprodução

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou 12 réus, entre pessoas físicas e jurídicas, por fraude licitatória valorada em R$ 1,5 milhão na Secretaria Estadual de Saúde. Luzia das Graças do Prado Leão, ex-secretária de Estado de Saúde, foi absolvida. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (8).

 
Leia também 
Justiça suspende bloqueio de 30% sobre salário de ex-secretário de Saúde de VG

 
Condenação atinge Fernando Augusto Leite de Oliveira, Afrânio Motta, José Henrique Fernandes de Alencastro, André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Milênio Produtos Hospitalares Ltda,  Marcos Antônio Batista de Souza  e Fabyola Thereza de Souza.
 
Segundo acusação, agentes públicos da Secretaria de Estado de Saúde, em conluio com empresários do ramo do comércio e distribuição de medicamentos, fraudaram diversos processos de licitação para a aquisição de medicamentos do programa de alto custo, deixando de efetuar concorrência sob os fundamentos de dispensa e inexigibilidade.
 
Além da ausência de competição, “altamente ruinosa aos interesses e patrimônio públicos, também se verificou nestes certames, a ocorrência de superfaturamento na aquisição de determinados medicamentos, gerando prejuízo ao Estado de Mato Grosso no expressivo montante de R$ 1.515.108,88”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que tanto a dispensa, quanto a inexigibilidade de licitação correspondem a um procedimento administrativo formal, que deve ser precedido de um processo com estrita observância aos princípios básicos que norteiam a Administração Pública.
 
“Destarte, nota-se que, além de violar a norma legal no tocante à comprovação de exclusividade, foram inseridos nos procedimentos documentos adulterados, com vistas a dar aparência de legalidade à fraude perpetrada, circunstâncias que indica o concurso dos agentes públicos com o propósito de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório”, salientou o magistrado.
 
Magistrado, porém, considerou que não há nos autos elementos que apontem que Luiza das Graças do Prado Leão tinha conhecimento de todo o esquema articulado. “Não há nos autos elementos que evidenciem que a omissão promovida pela demanda foi dolosa, ou seja, que a demandada fez ‘vistas grossas’ às irregularidades promovidas com o fito de beneficiar os empresários e as empresas requeridas”.
 
Foram condenados Fernando Augusto Leite de Oliveira, Afrânio Motta, José Henrique Fernandes de Alencastro, André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Milênio Produtos Hospitalares Ltda,  Marcos Antônio Batista de Souza  e Fabyola Thereza de Souza.
 
Contra Fernando Augusto Leite de Oliveira, Afrânio Motta e José Henrique Fernandes de Alencastro foram aplicadas as seguintes sanções: suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos e pagamento de multa civil, de forma individual, no valor de R$ 50 mil.
 
Às requeridas Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda as seguintes sanções: pagamento de multa civil, de forma individualizada, no valor de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais por cinco anos.
 
Aos requeridos André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho e Leonardo de Souza Rezende, as seguintes sanções: pagamento de multa civil, de forma individualizada, no valor de R$ 50 mil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais por cinco anos.
 
Marcelo Augusto de Souza Medrado foi condenado ao pagamento de multa civil, de forma individualizada, no valor de R$ 10 mil. Ainda, proibição de contratar com o poder público (Estado de Mato Grosso) ou de receber benefícios por cinco anos.
 
Fernando Augusto Leite de Oliveira, José Henrique Fernandes de Alencastro, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor foi de R$ 1,5 milhão.
 
Afrânio Motta foi condenado, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor foi de R$ 666 mil, uma vez que não participou de todos os processos de dispensa de licitação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet