A juíza da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, determinou a publicação da Portaria nº 1/2013/DIR-JIA, que tem por objetivo disciplinar e regulamentar de forma abrangente a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos que acontecerão na Capital no período de 8 a 13 de fevereiro de 2013.
Conforme a portaria, crianças e adolescentes de até 14 anos somente poderão entrar e permanecer nas matinês de bailes carnavalescos desde que acompanhados pelos pais, parentes ou responsável legal. Os bailes não podem se estender após as 21h.
Adolescentes a partir de 15 anos somente poderão participar de eventos carnavalescos desde que acompanhados pelos pais, parentes ou responsável legal. Fica vedada a venda e o fornecimento de bebida alcoólica e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável legal.
Os pais, responsável legal ou parente ascendente até o 3º grau, assim como as crianças e os adolescentes, devem obrigatoriamente portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.
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