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Segunda-feira, 08 de julho de 2024

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R$ 200 mil

Desembargadora mantém eleições para gestão do Hospital Militar de Cuiabá sob pena de multa

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém eleições para gestão do Hospital Militar de Cuiabá sob pena de multa
Nesta terça-feira (12), a desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso (ABSM-MT) para suspender uma decisão anterior que ordenava a realização de novas eleições na entidade até o dia 7 de julho, sob pena de multa de R$ 200 mil.


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O recurso foi interposto pela ABSM-MT contra uma decisão na Ação Declaratória de Nulidade de Assembleia Geral com Obrigação de Fazer, movida por Adão Benedito de Oliveira e outros associados.
 
A associação argumentou que havia cumprido todas as determinações, inclusive a nomeação de uma comissão eleitoral em 31 de janeiro de 2024, e que apenas uma chapa havia sido inscrita para a eleição do quadriênio 2024-2027, tornando desnecessária a continuação do processo judicial.
 
A associação afirmou que a decisão de suspender as eleições ocorreu após o prazo de inscrição das chapas e que a única chapa inscrita, "Transparência, Persistência e Lealdade", foi declarada vencedora pela comissão eleitoral.
 
A defesa alegou também que os pedidos dos autores para obtenção de certidões foram feitos apenas um dia antes do término do prazo, resultando na suspensão das eleições em 26 de fevereiro de 2024, após a inscrição das chapas.
 
No entanto, a desembargadora Serly Marcondes Alves concluiu que não havia motivos jurídicos suficientes para suspender os efeitos da decisão recorrida, proferida no dia 3 de maio pelo juiz Ângelo Judai Júnior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Ele determinou seis obrigações, dentre elas que o tenente-coronel José Kleber dos Santos, bem como a associação, promovam a disponibilização a todos associados dos documentos exigidos nas normas eleitorais, para que sejam cumpridos os prazos previstos, e que a eleição ocorra impreterivelmente até o dia 7 de julho, sob pena de multa de R$ 200 mil, que deverá ser paga solidariamente em caso de descumprimento.
 
Ordenou que a associação e José Kleber, na organização do pleito, promovam ampla divulgação e publicidade de todos os atos, decisões e prazos para inscrição e entrega de documentos, sob pena de multa no mesmo valor.
 
Ao manter a decisão, Serly ressaltou a importância do interesse coletivo e a necessidade de nova eleição, conforme determinado pelo estatuto da associação. Além disso, destacou que a multa de R$ 200.000,00 só seria aplicada se a associação não cumprisse as determinações.
 
Dessa forma, a liminar solicitada pela ABSM-MT foi indeferida, mantendo a necessidade de realização das eleições até 7 de julho de 2024, com a devida publicidade e organização por parte da associação e da comissão eleitoral.
 
A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas estatutárias e da transparência no processo eleitoral, garantindo a legitimidade e a participação de todos os associados interessados.
 
 
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