O juiz Fernando Kendi Ishikawa instaurou procedimento administrativo disciplinar em face do tabelião do Cartório do Segundo Ofício de Mirassol D’Oeste, Francisco Florêncio de Castilho, por três irregularidades cometidas por ele e constatadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
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A corregedoria constatou meses de atraso no recolhimento da Previdência Social dos funcionários, os quais foram alvos de parcelamentos, prática que, inclusive, teria se tornado habitual na serventia. Contudo, tal parcelamento não é permitido.
Também foi averiguado irregularidades nos lançamentos do livro diário de receita e despesas, com vários meses faltantes e fora de prazo. A corregedoria ainda descobriu que há guias de recolhimento da previdência do tabelião com meses de atraso.
O juiz Ishikawa, então, deu 35 dias para que Castilho regularize a situação.