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Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

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DANO DE R$ 236 MIL

Filho de Romoaldo deverá responder processo sobre contratação de servidora "fantasma" na ALMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Filho de Romoaldo deverá responder processo sobre contratação de servidora
Em decisão proferida na última quinta-feira (4), a juíza Celia Regina Vidotti suspendeu o ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, falecido em março de 2024, da ação que ele respondia por supostamente ter contratado Gislaine Santos Oliveira Abreu para ser servidora “fantasma” no seu gabinete. Contudo, o espólio de Romoaldo, que possivelmente será representado pelo seu filho, Paulo André Marques Boraczynski, continuará respondendo o processo sobre enriquecimento ilícito, dano aos cofres públicos e violação dos princípios administrativos.


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Romoaldo morreu aos 63 anos, enquanto estava internado tentado se recuperar de um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. Porém, ele não resistiu ao tratamento e faleceu na capital.

Diante disso, com a respectiva juntada da sua certidão de óbito, a juíza decidiu suspender o processo em relação a ele, mas ordenou a habilitação do seu espólio no polo passivo da ação, que apura prejuízo de R$ 236 mil aos cofres públicos.

Segundo a denúncia, Gislene Santos Oliveira de Abreu, no período de 2011 a 2012, esteve cedida para prestar serviços no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia, recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar.

Conforme o MPE, desde 2006 Gislene passou a maior parte do tempo residindo na cidade do Rio de Janeiro. Ela seria servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh-MT). Em 2011, foi requisitada pelo deputado a fim exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.

Em agosto, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu processo em face de Romoaldo, Gislene e do então chefe de gabinete do parlamentar, Francisvaldo Mendes Pacheco.

Na ação, o MPE afirma que Gislene auferiu vantagem indevida, utilizando o seu cargo, com o auxílio de Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco, que dolosamente teriam permitido que ela recebesse o salário sem a devida contraprestação, causando dano ao erário, no valor de R$ 236.215,08. O órgão ministerial, então, pediu à justiça a condenação dos envolvidos, bem como o ressarcimento do valor.

Em maio do ano passado, a juíza manteve a ação após Gislene e Romoaldo apresentaram defesa prévia alegando, dentre outros, preliminar de prescrição quinquenal, ilegitimidade ativa do MPE para propor a ação, inadequação da via eleita, inépcia da inicial e incompetência do juízo. As teses sustentadas, porém, não convenceram a juíza em extinguir o processo.
 
“As preliminares arguidas pelo requerido Romoaldo, acerca da competência do juízo e a inépcia da inicial, bem com a preliminar de prescrição quinquenal arguida pela requerida Gisele, já foram apreciadas e afastadas pela decisão constante no Id. 63861020”, apontou a juíza.

Ela ainda não reconheceu a prescrição alegada, conforme prevê a nova Lei de Improbidade Administrativa.   Ao estipular prazo de 15 dias para que as partes apresentem as provas que pretender produzir no deslinde da ação, a juíza ainda fixou pontos controvertidos a serem analisados no decorrer do processo.

Na decisão da última quinta (4), a magistrada deu 30 dias para que as companhias aéreas usadas por Gislaine para traslados entre o Rio de Janeiro e Cuiabá, respondam as questões levantadas pela defesa da ré.

“Tendo em vista a certidão de óbito, suspendo o processo, apenas em relação ao requerido falecido Romoaldo, para que o requerente promova a habilitação do espolio. Acolho a pretensão deduzida na petição e a fim de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, determino a expedição de ofício às companhias aéreas para que sejam respondidos os questionamentos da defesa da requerida Gislene, bem como complementem as informações acerca dos voos realizados, no período e com os dados de passageiro minuciosamente indicados”, decidiu.
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