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EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

Justiça arquiva ação contra advogado preso em flagrante por supostamente dirigir embriagado

02 Jun 2016 - 08:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ass. TJMT

Magistrada Ana Cristina Silva Mendes

Magistrada Ana Cristina Silva Mendes

A juíza da Décima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, julgou extinta a punibilidade e determinou arquivamento de ação penal contra o tesoureiro da Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo de Mesquita Vergani. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar por supostamente dirigir embriagado e ter negado a se submeter ao bafômetro, em 22 de junho de 2013.

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Em janeiro do ano seguinte, depois de ofertada denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE), o advogado negociou judicialmente a suspensão condicional do processo. O benefício garantiu o arquivamento por cerca de dois anos da ação penal.

Em contrapartida, aceitou cumprir requisitos determinados pela magistrada, tais como não responder inquérito policial ou processo crime por acusação de embriaguez, não se ausentar de Cuiabá por mais de 30 dias sem autorização prévia, não freqüentar estabelecimentos de comércio de álcool após as 23h, fornecer uma cesta básica ao mês, no valor de R$ 70,00, a uma entidade filantrópica por um semestre, freqüentar reuniões semanais dos Alcoólicos Anônimos (AA) e se submeter a “Curso de Trânsito e Cidadania para Condutores Infratores”, com duração de uma semana.

O acordo foi homologado pela magistrada Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, em 10 de março de 2014.

Já neste ano, o MPE requereu a intimação do acusado com o objetivo de comprovar o devido cumprimento das obrigações do termo de suspensão condicional do processo. Posteriormente comprovou-se que três obrigações não foram cumpridas: comparecimento nas reuniões do A.A., participação no “Curso de Trânsito e Cidadania para Condutores Infratores” e o pagamento das cestas básicas. Desse modo, o MPE solicitou a revogação do benefício e retomada da ação penal contra Leonardo Vergani.

Decisão:

Para a magistrada Ana Cristina Mendes as pretensões do MPE em punir o acusado “naufragaram”, pois o prazo de suspensão da pena se encerrou em 09 de março.

“Se durante o período de prova não houve revogação, depois de expirado aludido período não mais cabe sua revogação. Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a tarefa de fiscalizar de forma adequada, e no tempo certo, as condições impostas ao réu quando da proposta de suspensão”. E conclui, “sob pena de, assim não procedendo, ver naufragar sua pretensão, já que, o artigo 89, § 5°, da Lei 9.099/95, expressamente prevê que, "expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade", conta da decisão.

Entenda o Caso:

De acordo com a PM e o MPE, o advogado Leonardo Mesquita conduzia um Hyunday Veloster “sob a influência de álcool”, na avenida Isaac Póvoas, nas imediações do bairro Popular, “motivo pelo qual foi convidado pelos Policia Militares que o abordaram a se submeter ao teste de alcoolemia (bafômetro), porém, o Acusado se negou a fazê-lo, tendo sido o seu estado inebriante constatado de pronto pelos Policiais, pois o Acusado apresentava forte odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa, afirmando que havia ingerido bebida alcoólica horas antes da prisão, razão pela qual realizaram a prisão em flagrante” em 22 de junho de 2013, consta da acusação.
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