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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça obriga que INSS conceda benefício a criança portadora de microcefalia

Justiça obriga que INSS conceda benefício a criança portadora de microcefalia
O Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso julgou procedente o pedido dos pais de C. E. R. R. que requereram, em 29 de junho de 2015, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o benefício de amparo assistencial (LOAS), visto que a criança, hoje com 2 anos, nasceu com Microcefalia.

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Inicialmente o INSS não reconheceu o direito ao amparo assistencial devido à renda per capita ser superior ao limite legal. Em sua decisão, porém, o juiz julgou procedente a ação, antecipando os efeitos da tutela para determinar que o benefício seja implantado.

No caso concreto, o magistrado Roberto Demo considerou que a patologia diagnosticada (Microcefalia) impôs ao grupo familiar cuidados excepcionais, cautelas que vão além daquelas dispensadas em favor de qualquer criança de mesma idade que não apresente as limitações impostas pela deficiência diagnosticada.

O Juízo entendeu que “pessoa com deficiência” é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Um prazo de 45 dias foi determinado para que o benefício seja pago.
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