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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Após ação do MPE, justiça obriga prefeitura a realizar concurso público; 940 atuavam temporariamente

24 Mai 2016 - 08:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ass. MPE

Após ação do MPE, justiça obriga prefeitura a realizar concurso público;  940 atuavam temporariamente
A Justiça determinou ao município de Sinop e ao prefeito da cidade, Juarez Alves da Costa, a realização de concurso público para todos os cargos previstos nas Leis Municipais 1.529/2011, 1.595/2011, 1.609/2012, 1.681/2012, 1.748/2012 e projeto de lei 113/2013. A decisão atende uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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Na ação, protocolizada em fevereiro de 2014, a promotora de Justiça Audrey Ility destacou que o município estava há cinco anos sem a realização de concurso público. Cargos essenciais para o atendimento do interesse público, como médicos e professores, estavam sendo preenchidos por meio de contratações temporárias. Outras categorias, como motoristas, auxiliares de manutenção, auxiliares de nutrição, técnicos em apoio educacional, técnicos em administração educacional, agentes comunitários de saúde também vinham sendo ocupados de forma irregular.

“Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa vem se utilizando da contratação temporária e em caráter ‘excepcional’ para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as ‘leis casuísticas’ e esdruxulas sequer ‘motivam validamente’ e justificam a ‘excepcionalidade’ autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”, diz um trecho da ação.

Conforme apurado pelo MPE, foram contratados temporariamente, aproximadamente, 940 profissionais para os cargos de professor e médico. Funções relativas a atividades rotineiras do interesse da municipalidade e de necessidade permanente da administração, que deveria ser providas por servidores efetivos, concursados.

“O concurso público é a forma mais democrática e, sobretudo, a forma legítima para suprir os cargos da Administração Pública, salvo os que se enquadram nas funções constitucionalmente previstas – hipóteses taxativas - de contratação comissionada, uma vez que traz igualdade de oportunidade a todos de disputarem cargos públicos, atendendo aos princípios da legalidade, igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade; também insculpidos na Constituição da República”, acrescentou a promotora de Justiça.

Segundo ela, além da ação cível, cuja sentença obriga o município a realizar concurso público, existe outra ação proposta para assegurar a responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa.
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