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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Fábrica de aço mantém blindagem por mais 90 dias; recuperação tenta quitar dívidas de R$ 38 milhões

17 Mai 2016 - 14:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Fábrica de aço mantém blindagem por mais 90 dias; recuperação tenta quitar dívidas de R$ 38 milhões
A Contini & Cia. Ltda – Açometal, em recuperação judicial desde setembro de 2015 e com dívidas acumuladas em R$ 38,1 milhões obteve na justiça a prorrogação de 90 dias do prazo de blindagem. A decisão foi estabelecida pela magistrada Giovana Pasqual de Mello. A empresa solicitou a prorrogação até a data de realização da assembléia geral dos credores, com a suspensão das demandas em nome da empresa, bem como a proibição de retirada de bens essenciais às suas atividades. A decisão, datada de 12 de maio, visa evitar que a recuperação se torne caso de falência, medida extrema em processos dessa natureza.

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A empresa narrou em seu pedido de recuperação que surgiu em 1999 na cidade de Sinop, tornando-se, em menos de três anos, a líder na comercialização de aço no Estado.

Ingressou com o pedido de Recuperação Judicial argumentando que, com a crise imobiliária dos EUA, em 2008, foi necessário importar parte da matéria prima de aço, principalmente de países asiáticos, já que o preço do mercado interno ficou muito caro e sem competitividade.

Entretanto, alegou a empresa, em decorrência da crise e o aumento desproporcional da taxa de cambo do dólar X real, os custos teriam dobrado, “o que desestruturou totalmente as finanças da empresa, além disso, clientes começaram a atrasar os pagamento, somando-se a isso, o recuo dos bancos na liberação de novos recursos para fazer frente ao pagamento do custo operacional”, consta dos autos.

Ao fim, mesmo fechando sua filial em Tangará da Serra, não obteve lucro suficiente para manutenção dos compromissos, não sendo, portanto, capaz de se afastar da crise econômica financeira.

Sob administração judicial do advogado Samir Hammoud, a empresa ainda encontra-se dispensada de apresentar certidões negativas para exercer suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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