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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

PEC sugere transferir para juízes federais de primeiro grau a função de homologar sentenças estrangeiras

A competência para reconhecer sentenças estrangeiras pode sair da esfera da esfera do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como sugere proposta de emenda constitucional que começa a tramitar no Senado. Já encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto sugerido pelo senador Tomás Correia (PMDB-RO) delega a função aos juízes federais de primeiro grau.

Em linha com debate nos meios jurídicos, a PEC 49/2012 tem objetivo, por um lado, de liberar o STJ de função homologatória que consome tempo cada vez maior dos ministros, sem que esteja relacionada à principal atribuição da corte, que é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.

Outro objetivo é reduzir o tempo de homologação e efetivo cumprimento das decisões, com maior celeridade aos assuntos internacionais privados. Com a globalização, mais empresas brasileiras se internacionalizam e, em consequência, acabam sendo parte em demandas judiciais no exterior.

Entre outros motivos, o juízo federal permitiria maior agilidade aos processos pelo fato de que os procedimentos judiciais ocorreriam na comarca da parte brasileira, deixando de tramitar em Brasília, quase sempre distante do lugar onde a decisão estrangeira produzirá resultados.

“Por tudo isso, temos para nós que o locus natural dessa competência é a Justiça Federal de primeiro grau”, argumenta Tomás Correia, que é suplente de Valdir Raupp, também do PMDB, atualmente licenciado.

Efeitos equivalentes

A legislação brasileira admite a aplicação interna de sentença estrangeira desde que seja para produzir os mesmo efeitos de condenação com base nas nossas leis. Quase sempre é necessária a homologação, que deve ser solicitada pela parte interessada.

Entre os requisitos, está a exigência de que a sentença estrangeira tenha sido dada por um juiz competente, por meio de processo regular e de que não caiba mais recurso contra a decisão. Também não pode ser homologada decisão que ofenda a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Depois de examinados todos esses pontos, se ocorrer a confirmação da sentença o condenado será obrigado aqui mesmo no país a restituir ou reparar o dano, entre outros efeitos civis, ou responder com correspondente medida no campo penal, inclusive prisão.

Autor de artigo que inspirou o senador Tomás Correia a propor a PEC, o jurista Leandro Pesoti Netto salienta que a Constituição de 1988 manteve com o Supremo a função de homologar sentenças estrangeiras, medida fundamentada na necessidade de uniformização das decisões.

Durante a Reforma do Judiciário, definida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, prevaleceu que o melhor seria manter o Supremo essencialmente com a função de guardião da Constituição (apreciar casos que envolvam lesão ou ameaça às suas disposições). Assim, a competência para exame das homologações foi transferida para o STJ, uma solução desaprovada pelo jurista.

“Embora possua um número maior de ministros do que o Supremo, o STJ analisa diariamente questões tributárias, administrativas, dentre tantas outras mais relevantes para a sociedade do que a simples homologação de sentenças proferidas fora do país”, avalia Pesoti Netto.

Acidentes de trabalho

Por meio da mesma PEC, Tomás Correia defende ainda a remoção de barreira imposta ao STJ, na forma de dispositivo que impede essa corte de analisar causas referentes a acidentes de trabalho nos processos em que seja parte a União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Atualmente, além desse tipo de caso, ficam ainda de fora do STJ as ações de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho.

Como explica o senador na justificação, essa providência tem por finalidade unificar o julgamento de causas acidentárias e previdenciárias, estas já atribuídas ao STJ, em última instância. Desse modo, ele esclarece, o texto constitucional ficará em harmonia com “sólida construção jurisprudencial” a respeito do tema.
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