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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

OAB ajuizará Adin contra auxílio-alimentação para membros do MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (17), em sua sessão plenária, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar a constitucionalidade da Resolução 2/12, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que concede a promotores e procuradores de justiça o auxílio-alimentação. A decisão foi tomada com base no voto do relator, o conselheiro federal por Tocantins, Manoel Bonfim Furtado Correia, por proposição da Seccional.

Para Bonfim, que seguiu parecer emitido pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, o MP pernambucano jamais poderia ter instituído esse auxilio a seus membros, tendo a Resolução ido além do que está previsto na Constituição Federal. “Os subsídios não podem se confundir com a remuneração, composta de vencimentos e vantagens pecuniárias. Tampouco com os salários pagos aos empregados públicos. Subsídios são recebidos em razão das funções conferidas pela Constituição Federal, sendo esta uma parcela única e indivisível”, examinou o relator, que foi seguido por maioria de votos dos conselheiros federais da entidade.

Para a decisão de hoje, cuja sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o Pleno da OAB relembrou o teor da Adin número 4822, ajuizada pela OAB Nacional em agosto último para questionar o auxílio-alimentação concedido a magistrados do mesmo Estado. O pagamento desse auxílio está previsto nas Resoluções 311/2011, do TJ-PE, e 133/2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja constitucionalidade vem sendo questionada pela OAB. No momento, a Adin 4822 aguarda emissão de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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