Para alterações na rede de telefonia na sede, foram suspensos os prazos processuais e regimentais na Vara do Trabalho de Colniza, nesta sexta-feira (21). Não haverá também atendimento ao público.
A decisão da Presidência do Tribunal, que atende pedido da diretora da vara, consta na portaria TRT SGP GP 502/2013 (ver abaixo).
Na segunda feira (24) as atividades da vara voltam ao atendimento normal.
A Vara do Trabalho de Colniza (1.080 km de Cuiabá) tem jurisdição também nos municípios de Aripuanã, Cotriguaçu e Rondolândia. A juíza titular é Karina Marques Rigato, sendo diretora de Secretaria a servidora Cirlei Rodrigues Guimarães.
(Ademar Adams)
PORTARIA TRT SGP GP N. 502/2013
Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais na Vara do Trabalho de Colniza, bem como o atendimento ao público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;
Considerando o teor da mensagem eletrônica encaminhada pela Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Colniza, solicitando a suspensão dos prazos e atendimento ao público, tendo em vista a necessidade de alteração do protocolo de comunicação do link da operadora de telefonia daquela Vara Trabalhista,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Colniza, no dia 21.06.2013.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 18 de junho de 2013 (terça-feira).
Tarcísio Régis Valente
Desembargador-Presidente
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