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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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TCU rejeita, de novo, recurso de suplente de Maggi contra condenação

Foto: Reprodução

TCU rejeita, de novo, recurso de suplente de Maggi contra condenação
A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou novo recurso (embargos de declaração) apresentado pelo ex-prefeito e suplente de senador José Aparecido dos Santos (PR), conhecido como Cidinho, em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em decorrência de irregularidades na aplicação de recursos transferidos por meio de convênio firmado em 1996 com a prefeitura de Nova Marilândia (214 km de Cuiabá) para construção e reforma de escolas rurais.

Foi a terceira tentativa de reverter a condenação no caso. Em 2010, os ministros do TCU julgaram as contas irregulares e determinaram o pagamento de débito no montante integral do convênio (R$ 70.224) e multa (R$ 6 mil). Suplente do senador Blairo Maggi (PR), Cidinho foi prefeito de Nova Marilândia por três mandatos e presidiu a Associação Mato-grossense dos Municípios.

No terceiro recurso, examinado pela primeira câmara, a defesa de Cidinho alegou a existência de duas omissões (“juntada de documentos novos que não foram examinados e existência de coisa julgada”).

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De acordo com a relatora do recurso, ministra Ana Arraes, “a questão central do processo se refere à ausência de demonstração do necessário nexo de causalidade entre as despesas efetivadas, o objeto do convênio e os recursos transferidos pelo FNDE, mesmo que o órgão repassador tenha verificado a execução parcial das obras”. Também segundo a relatora, “verificou-se que nenhum dos cheques foi pago às construtoras contratadas para execução das obras, tendo sido passados a pessoas físicas ou jurídicas estranhas às relações contratuais e ao próprio gestor”.

Em relação à primeira omissão apontada pela defesa do ex-prefeito no terceiro recurso, a ministra entendeu que “o recebimento dos balanços do município não socorreria o embargante (Cidinho)”. Ela destacou que “foram esgotadas todas as oportunidades de defesa, inclusive mediante recebimento, em dois momentos distintos, de novos elementos apresentados pelo responsável sem que a irregularidade fosse afastada”.

No que tange ao segundo ponto abordado no terceiro recurso, a relatora desconsiderou a questão sobre “existência de coisa julgada” alegada por conta de processo judicial extinto. Para isso, ela se baseou no “princípio da independência das instâncias” e na “permanência da total ausência de nexo de causalidade”. O voto proferido pela relatora foi aprovado em sessão no último dia 11. O Olhar Jurídico tentou contato com Santos, mas não obteve êxito.
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