Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Atenção advogados: Petições do PJe não podem ser enviadas pelo e-Doc

Um equívoco praticado por alguns advogados vem causando prejuízo às partes, além de aumento de trabalho e gasto de papel.

Trata-se do uso do sistema de peticionamento e-Doc para processo judicial eletrônico (PJe-JT), que são programas totalmente incompatíveis.

Em Cuiabá todos os dias são recebidas em média três petições pelo e.Doc que deveriam ser enviadas diretamente ao PJe-JT.

Toda vez que uma petição dirigida a processo eletrônico é enviada via e-Doc, o servidor da Coordenadoria de Cadastramento Processual que a recebe precisa imprimir o documento e submeter ao juiz de determina a devolução. Há casos em que petições de 50 laudas precisam ser impressas.

Se for o caso uma contestação enviada pelo e-Doc, por exemplo, o advogado da parte poderá na audiência contestar verbalmente. Mas, não terá a mesma precisão da contestação escrita.

Os advogados devem estar atentos à proibição prevista o artigo 32 da Portaria n. 953/2012 que regula o PJe-JT, para evitar esse erro.

Esta portaria, bem como a Resolução 94/2012 do CSJT e outras normas que regulamentam a utilização do PJe-JT, está disponível na página do TRT/MT e pode ser acessada clicando neste link: PJe-JT.

O sistema e-Doc é um programa nacional para encaminhamento de petições via internet para processos em papel. É semelhante ao Peticionamento Eletrônico, que foi criado pelo TRT/MT e usado até julho deste ano.

Já o PJe-JT é o sistema onde todos os atos são feitos eletronicamente, que tem uma plataforma própria ambientada nos portais do Tribunais do Trabalho. Com o PJe-JT, documentos em papel devem ser todos digitalizados.

Informações sobre o PJe-JT podem ser obtidas gratuitamente pelo telefone 08006064434.
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