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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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LIMINAR

Justiça suspende ação contra empresa que operava sistema BBOM

Foto: Reprodução

Justiça suspende ação contra empresa que operava sistema BBOM
Em decisão liminar do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Walter Guilherme, está suspensa a ação penal a que os sócios das empresas que operavam o sistema BBOM respondem na 6ª Vara Federal Criminal da São Paulo.  A determinação vale até que seja julgado o mérito do habeas corpus que definirá a competência (federal ou estadual) para o processamento da ação penal.

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A decisão do STJ diz respeito à ação penal respondida por João Francisco de Paulo e beneficia também os corréus Jeferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke. O esquema foi identificado pelo Ministério Público como uma pirâmide financeira, sob disfarce de “marketing multinível”. O esquema BBOM seria, de acordo com a denúncia, o sucessor do Telexfree e já teria movimentado quase R$ 500 milhões. Para o MP, existem indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como de lavagem de dinheiro.

A defesa sustenta que a competência não seria federal, mas estadual, por se tratar de investigação contra a economia popular e não contra o sistema financeiro nacional. Inicialmente, a liminar foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na decisão, o TRF3 entendeu que não se poderia excluir a possibilidade de existência do crime federal, considerando que o esquema empresarial era complexo.

O STJ já havia sido concedida uma liminar pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator do habeas corpus, para liberar parte dos ativos financeiros bloqueados das empresas envolvidas – Embrasystem e Brasil Organizações e Métodos Ltda. A defesa, então, insistiu com o pedido de suspensão da ação. O desembargador convocado Walter Guilherme observou que o ministro Bellizze, apesar de não ter se manifestado quanto à competência, “encaminhou raciocínio no sentido de cuidar-se a atividade das empresas investigadas de crime contra a economia popular”.

O mérito do habeas corpus que trata da competência para processar a ação penal ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.

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