Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Restrição legal impede acesso a informações requeridas pela CPMI da Petrobras

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga denúncias de irregularidades na Petrobras de acesso aos documentos referentes ao depoimento de Paulo Roberto Costa, em acordo de delação premiada. O ex-funcionário da Petrobras é investigado por irregularidades no período em que era diretor da empresa.

Na decisão (RCL 17623), o ministro esclareceu que “todas as informações disponíveis sob sua relatoria já foram encaminhadas à CPMI”. O que não foi repassado está coberto pelo artigo 7º da Lei 12.850/2013, que prevê o sigilo das informações prestadas nos depoimentos feitos em regime de delação premiada. O mesmo posicionamento foi dado pelo ministro a pedido semelhante feito pelo Ministério da Justiça.


Cid Gomes

Com relação a uma petição que busca esclarecer se nas investigações da Operação Lava-Jato é citado o nome do governador do Ceará, Cid Gomes, o ministro respondeu que “os procedimentos investigatórios a que alude o requerente se dão perante juízo de primeiro grau, e não perante o Supremo Tribunal Federal, ressalvado requerimento do procurador-geral da República coberto pela já mencionada restrição do artigo 7º da Lei 12.850/2013”.
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