Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Criminal

AGU garante bloqueio de R$ 13 milhões em bens de mineradora por exploração ilegal de pedra calcária

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a indisponibilidade de bens da empresa Pedreira São José de João Pessoa/PB. A medida foi necessária para assegurar o ressarcimento de quase R$ 13,5 milhões cobrados pela União devido a extração de pedra calcária sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Atuando no caso, a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) sustentou que a mineradora explorou economicamente recursos minerais sem a devida concessão ou autorização dos órgãos competente, extraindo de maneira clandestina e ilegal o patrimônio mineral federal, implicando na usurpação e na lesão dos bens públicos, bem como no enriquecimento ilícito.

Na ação, a unidade da AGU busca a condenação da empresa ao pagamento correspondente aos recursos minerais extraídos, e como forma de impedir que a empresa se desfaça das propriedades e valores para evitar o pagamento exigido pela União, solicitou o bloqueio de contas bancárias e bens da empresa no valor do ressarcimento pleiteado.

Os procuradores da União informaram que, de acordo com relatório do DNPM, a empresa realizou extração mineral em áreas dos bairros do Baixo Róger e de Mandacaru, ambos em João Pessoa, no local conhecido como "Pedreira do Galego" ou "Pedreira São José". Segundo a unidade da AGU, a exploração sem autorização causou prejuízos à União, detentora dos recursos minerais, inclusive aqueles localizados no subsolo, como determina o artigo 20 da Constituição Federal.

A irregularidade foi constatada por fiscalização conjunta, realizada em 2009 pelo DNPM, Polícia Federal, Exército Brasileiro, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público e Advocacia-Geral.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba acolheu os argumentos da procuradoria da AGU no estado e determinou o bloqueio das contas bancarias, imóveis e veículos cadastrados em nome da empresa. O magistrado destacou na sentença que "restou demonstrado, pois a demora na adoção das medidas necessárias ao bloqueio de bens dos demandados poderia frustrar a efetividade da ação, relativamente ao ressarcimento do dano causado ao Erário, acarretando prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos", afirmou.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0802887-92.2014.4.05.8200 - Seção Judiciária da Paraíba
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