Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Cambismo

Justiça nega liberdade a argelino e outros 6 suspeitos de venda ilegal de ingressos da Copa

Foto: Mariucha Machado/G1

Justiça nega liberdade a argelino e outros 6 suspeitos de venda ilegal de ingressos da Copa
O franco-argelino Mohamed Lamine Fofana e outros seis suspeitos de integrar uma quadrilha internacional de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo tiveram habeas corpus negado pela Justiça do Rio de Janeiro na noite de terça-feira (8).

De acordo com a decisão da desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o "fundamento do pedido [da defesa de Fofana] repetia as mesmas bases de habeas corpus anteriores que já haviam sido indeferidos", informou o Tribunal de Justiça em nota enviada nesta quarta-feira (9).

O franco-argelino é apontado como um dos líderes do esquema, segundo a Polícia Civil. Entre os nomes incluídos na decisão da Justiça, estão também o de Paul Bray, James Lee Powell e Brian Jack Peters.

Ao todo, 12 pessoas foram presas na operação da Polícia Civil, batizada de "Jules Rimet". Destes, apenas o CEO da Match Services, única empresa autorizada a vender ingressos para a Copa, está em liberdade. Raymond Whelan foi solto na madrugada de terça, graças a um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Negociação ao telefone

O executivo Raymond Whelan foi flagrado em escutas telefônicas com Fofana. De acordo com o chefe da Polícia Civil do Rio, Fernando Veloso, escutas mostram "Fofana dizendo para o Raymond que estava comprando ingressos para os clientes dele. O Raymond dizia para ele passar o CPF deles que já iria emitir no CPF deles".

De acordo com o delegado da 18ª Delegacia de Polícia, na Praça da Bandeira, Fábio Barucke, o inquérito que apura o caso será concluído nesta quarta-feira e enviado ao Ministério Público do Rio (MP-RJ). O objetivo da prisão preventiva é impedir a fuga dos envolvidos e garantir que não haja interferências nas investigações. "Os indícios são fortes, portanto vou colocar meus argumentos no procedimento que será encaminhado para a Justiça", afirmou Barucke.

A respeito da alegação da defesa Whelan de que o Estatuto do Torcedor não prevê crimes como lavagem de dinheiro, o delegado Fábio Barucke explicou que nesse estatuto consta apenas o crime de cambismo. "No Estatuto do Torcedor, é o crime de facilitar a distribuição de ingresso para cambista. Lavagem de dinheiro e associação criminosa é outra lei, que acabam sendo combinadas em razão do fato", explicou.

Ao saber da intenção da Polícia Civil de pedir a prisão preventiva do executivo inglês e dos outros 11 suspeitos no caso, o advogado de Whelan, Fernando Fernandes, afirmou, por meio de nota, que trata-se de um "despropósito" (Leia a íntegra da nota no final da reportagem).

"Isso porque, no habeas corpus pedido ontem (7/7) à noite, que resultou na libertação do executivo, a Justiça apreciou a prisão temporária e a impossibilidade de ser decretada a preventiva. Logo, não há como o delegado pedir novamente a prisão de Raymond Whelan", disse o advogado no comunicado.

Habeas corpus e pagamento de fiança

O executivo inglês foi preso na tarde de terça no Hotel Copacabana Palace. Com ele, a polícia encontrou mais de 80 ingressos para os jogos. A prisão era temporária, de cinco dias.

Segundo decisão da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, que concedeu o habeas corpus, a prisão deve obedecer o princípio da proporcionalidade o que, segundo o documento, não aconteceu.

"Ora havendo já a autoridade policial apreendido celulares, computador pessoal, ingressos e documentos que estavam em poder do acusado, não vislumbro a necessidade da manutenção da medida restritiva, razão pela qual a revogo liminarmente".

Além de revogar a prisão provisória de cinco dias, a desembargadora Marilia Castro Neves Vieira determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil, o comparecimento quinzenal no cartório e a entrega do passaporte de Whelan.

Íntegra do comunicado da defesa de Raymond Whelan:

"A afirmação do delegado Fábio Barucke, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, de que solicitará até o final desta semana a prisão do executivo Raymond Whelan, da Match Services, é um total despropósito. Isso porque, no habeas corpus pedido ontem (7/7) à noite, que resultou na libertação do executivo, a Justiça apreciou a prisão temporária e a impossibilidade de ser decretada a preventiva. Logo, não há como o delegado pedir novamente a prisão de Raymond Whelan.

Da mesma forma equivocada, está sendo noticiado que o executivo não compareceu esta manhã ao depoimento combinado entre ele e o delegado. Não há como ele ter deixado de comparecer, uma vez que não existia nenhum depoimento agendado. Raymond Whelan simplesmente foi preso e solto, graças a um habeas corpus. Fernando Fernandes, advogado de Raymond Whelan"
.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet