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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Compra de sentença

Juíza nega absolvição sumária do clã Pagliuca, marca audiência e recambiamento de preso

Foto: Reprodução

Juíza nega absolvição sumária do clã Pagliuca, marca audiência e recambiamento de preso
Em decisão proferia na última segunda-feira (7), a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, negou a absolvição sumária de Adalberto Pagliuca Filho, Adalberto Pagliuca Neto, Regina Célia Cardoso Pagliuca e Regis Aristide Pagliuca, membros do Clã Pagliuca, todos acusados de integrar um esquema de tráfico internacional de entorpecentes, que são réus em uma ação por suposta compra de sentença.

Conforma a magistrada, a absolvição sumária não cabe aos autos em questão. Pois esta, “na fase de recebimento da denúncia, só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade”.

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A juíza informou ainda que os quatro réus constituíram advogado e apresentaram respostas à acusação. “O curso do feito e do prazo prescricional deverão voltar a correr normalmente. [...] Analisando as respostas à acusação acostadas, verifica-se que, em síntese, a defesa dos acusados [...] apenas discordou das imputações do presente processo, reservando-se para provar os fatos na ocasião da instrução processual”, diz trecho da decisão.

Em outro trecho da decisão, a juíza ressalta que “a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal’. Oportunidade em que o Ministério Público Estadual deverá apresentar provas que provem as acusações imputadas aos réus.

No andamento processual disponível do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) é possível observar ainda que a audiência de instrução e julgamento foi agendada para os dias 27 e 29 de agosto e 03 e 05 de setembro de 2014, com início às 13:30 horas, no Fórum da Capital.

Também foi expedido ofício para o juiz de Direito e Corregedor da Vara de Execuções Penais/Criminal da Comarca de Guarulhos – SP, pedindo o recambiamento do preso Milton Rodrigues da Costa, que também é réu no processo e encontra-se recolhido na Penitenciária I "José Parada Neto" de Guarulhos.

Operação Assepsia

A Operação 'Assepsia' foi desencadeada em abril do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça e da Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado e Crimes Contra a Administração Pública. Na ocasião, foram expedidos dez mandados, sendo 05 de prisão e 05 de busca e apreensão contra um advogado, um estagiário, um servidor público do Poder Judiciário e dois integrantes de uma organização criminosa atuante no ramo de tráfico de pasta base e cocaína.

Um dos alvos da denúncia foi o vereador cassado João Emanuel (PSD). Além dele, também foram denunciados Marcelo Santana, Almar Busnello, Clodoaldo Souza Pimentel, Milton Rodrigues da Costa, Adalberto Pagliuca Filho, Moises Da Silva Pagliuca, José Maria Machado, Ailton Rodrigues de Pádua, Adalberto Pagliuca Neto, Régis Aristide Pagliuca, Regina Célia Cardoso Pagliuca, Joelson Alves Da Silva, Elaine Cristina Pagliuca Silva, Joelma Alves Da Silva e Ana Alves da Silva.

Conforme a investigação, duas tentativas de suborno foram realizadas pelo grupo, junto ao assessor jurídico da Vara Especializada Contra o Crime Organizado. Na primeira tentativa, o estagiário e o advogado envolvido no esquema ofereceram R$ 1 milhão para que o assessor jurídico redigisse e submetesse ao magistrado decisão revogando a prisão dos 'Pagliucas'. O estagiário teria afirmado, ainda, que já tinha acertado com um desembargador, que confirmaria a decisão em segunda instância.

Na segunda tentativa de suborno, no montante de R$ 1,5 milhão, a ação partiu do servidor do Tribunal de Justiça juntamente com os dois beneficiários da quadrilha de traficantes. Eles sugeriram ao assessor do juiz que redigisse decisão de conflito negativo de competência do processo dos 'Pagliucas' e submetesse ao juiz, visando, com isso, à ocorrência de excesso de prazo, o que legitimaria a soltura dos réus pelo Tribunal de Justiça. Alegaram que já tinham fechado um esquema com o desembargador e que tal decisão seria mantida.
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