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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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30 DIAS

Justiça determina que Estado providencie unidade prisional feminina

Foto: Reprodução

Justiça determina que Estado providencie unidade prisional feminina
O juiz da 1ª Vara de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), determinando assim que o Estado de Mato Grosso providencie, em 30 dias, um estabelecimento prisional para o recolhimento de mulheres condenadas pelo Poder Judiciário na Comarca do município.

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A medida é válida tanto para presas do regime semiaberto quanto do fechado, bem como àquelas que cumprem prisão provisória, a partir da notificação. O órgão sustenta nos autos a inexistência de estabelecimento prisional na cidade para o encaminhamento de reeducandas. O Estado defende que a dignidade das presas está mantida pela manutenção da prisão domiciliar durante processo ou remoção para Rondonópolis até que haja condições a fim de disponibilizar local adequado.

O magistrado rebate o argumento ao afirmar que o cumprimento da pena em casa é afrontoso à lei e ao bom senso, além de servir de álibi a qualquer malfeitoria por não haver vigilância estatal. “A segurança pública local clama pela atenção do Estado, que deve disponibilizar o mínimo razoável para que seja respeitado o direito à segurança, à vida e ao bem estar da população”, diz trecho da decisão.

Augusto Ferrari destaca ainda que o Poder Executivo pretende solucionar o problema com a construção de duas unidades prisionais femininas em Sapezal e em Porto Alegre do Norte, municípios situados a 1.000 km e a 1.300 km, respectivamente, de Alto Araguaia.

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