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Domingo, 07 de julho de 2024

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deputado na mira

MP pede suspensão de processo para negociar acordo com Nininho sobre suposta fraude em licitação

Foto: Reprodução

MP pede suspensão de processo para negociar acordo com Nininho sobre suposta fraude em licitação
O promotor de Justiça Ari Madeira Costa, membro do Ministério Público Estadual, que atua em substituição ao promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, seguiu manifestação do promotor titular e requereu a suspensão de processo movido em face do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). A suspensão, por 60 dias, servirá para finalização de acordo de não persecução penal. Pedido foi assinado na quarta-feira (4). 


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Segundo os autos, ação civil pública por ato de improbidade foi proposta em face de Nininho, Fabiano Dalla Valle, Construtora Tripolo e Paulo Rocha dos Santos & Cia Ltda., em razão do prejuízo ao erário causado ao município de Itiquira, decorrente de fraude no processo licitatório na modalidade carta convite n° 105/2002, no valor de R$ 105 mil.
 
O Ministério Público informou que no dia 17 de julho de 2023 foi realizada uma audiência extrajudicial com o objetivo de tratar da eventual celebração de acordo. Audiência contou com a defesa dos requeridos Nininho, Fabiano e Construtora Tripolo.
 
Em 21 de junho de 2024, o órgão ministerial entrou em contato com a defesa dos requeridos para verificar se ainda havia interesse na celebração. Em seguida, a defesa dos requeridos estabeleceu contato, informando o interesse na celebração do acordo e solicitando prazo para a apresentação das planilhas com a valoração dos danos causados ao erário.
 
“Excelência, apesar de os autos já terem sido suspensos anteriormente para as tratativas de ANPC, este órgão solicita a concessão de um novo prazo para concluir as negociações. Outrossim, deve ser levado em consideração que casos envolvendo o patrimônio público exigem cuidado na preparação, negociação e formalização de um acordo”, diz trecho dos autos.
 
Assim, o MPE requereu a suspensão do feito, para finalização das tratativas do acordo de não persecução cível, pelo prazo de 60 dias.
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