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Domingo, 05 de maio de 2024

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Suspenso pagamento de auxílio-moradia em três TRTs

O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na sexta-feira (3/5), para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 8ª, da 9ª e da 13ª Região que instituíram o benefício do auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000, protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos dos seguintes atos normativos: Resolução n. 014/2013 do TRT da 8ª Região (jurisdição sobre Pará e Amapá); Resolução Administrativa n. 031/2013 do TRT da 13ª Região (Paraíba); e Resolução n. 007/2013 do TRT da 9ª Região (Paraná).

Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a questão do pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários e a favor. Ele destacou, por exemplo, que a matéria é debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

O conselheiro conclui que, por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, é temerária a manutenção, pelos três tribunais do Trabalho, de pagamentos de elevadas cifras que podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.

O próximo passo da tramitação do Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000 é a apreciação da liminar de Emmanoel Campelo pelo Plenário do CNJ, que pode referendar ou revogar a decisão liminar.

O mérito do pedido será apreciado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o processo.
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