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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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SEM CONDIÇÕES ADEQUADAS

STJ não aceita recurso da prefeitura de Rondonópolis para rever decisão sobre conselhos tutelares

Foto: Reprodução

STJ não aceita recurso da prefeitura de Rondonópolis para rever decisão sobre conselhos tutelares
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu recurso especial apresentado pelo município de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em meados de 2012 em reexame de sentença estabelecida em ação civil pública sobre condições adequadas para funcionamento de conselhos tutelares. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Em manifestação ao tribunal estadual, a prefeitura de Rondonópolis alegou que não tinha “condições de propiciar aos conselhos todas as comodidades de países de primeiro mundo”. Sustentou que, “apesar de todas as dificuldades, nenhuma atividade dos conselhos deixou de ser realizada por insuficiência de meios materiais” e que “as reclamações pontuais refletem posturas de descontentamento injustificado ou breve momento no qual um dos bens ou serviços necessitou de troca, reparos ou manutenções”.

A prefeitura argumentou ainda que “não está obrigada a promover a formação dos membros dos conselhos, que já deveriam estar preparados para a missão que, voluntariamente, escolheram quando se candidataram aos cargos”.

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“A conclusão alcançada pelo tribunal estadual foi baseada essencialmente em fundamento constitucional: ‘é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’”, escreveu Marques.

O ministro concordou com o acórdão proferido pelo TJ-MT, considerando que “o município não está autorizado a deixar o funcionamento dos conselhos tutelares em segundo plano, mas deve alçá-lo ao píncaro da administração pública, e que é certo que incumbe ao município dotar os conselhos tutelares de estrutura adequada, que permita o seu regular funcionamento e a consecução de suas relevantes finalidades previstas em lei”. O ministro observou que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar “matéria constitucional”.
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