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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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PLANOS DE SAÚDE

Nova normativa sobre negativa de atendimento dos planos de saúde entra em vigor na terça-feira

Nova normativa sobre negativa de atendimento dos planos de saúde entra em vigor na terça-feira
Entra em vigor a partir desta terça-feira (7) a resolução normativa 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que exige justificativa escrita pela negativa de atendimento pelos Planos de Saúde.

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Na prática isso significa que as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.

A medida foi publicada no dia 06 de março de 2013 no Diário Oficial da União. Ainda sobre a normativa, ela determina que a informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique. Para obter a negativa por escrito, o consumidor deverá fazer a solicitação por telefone e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Conforme a nova medida, se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de 30 mil.

A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil. Em caso de reincidência, poderão sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus panos de saúde, no âmbito da ANS.

A Superintendente de Defesa do Consumidor em Cuiabá, Gisela Simona Viana de Souza, alerta que o fato de a negativa de fornecer o documento que contenha justificativa da operadora de plano de saúde gerar sanções de multa, não inibe o consumidor de pleitear o seu direito de atendimento via PROCON ou via Poder Judiciário, bem como, querendo, de requerer indenização por eventuais danos morais e judiciais que sofrer.

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Maiores informações podem ser obtidas junto ao Procon Estadual que atende ao público das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés.

O órgão também tem um posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e (65) 3613 8509.


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