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Sábado, 04 de maio de 2024

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CRITÉRIOS QUESTIONADOS

Ministro do STF aceita entidade como amicus curiae em ADI contra lei estadual e resolução do TJ

Foto: Reprodução

Ministro do STF aceita entidade como amicus curiae em ADI contra lei estadual e resolução do TJ
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) na condição de “amicus curiae” em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar lei complementar de Mato Grosso e resolução do Tribunal de Justiça estadual.

A Anamages pediu para ser incluída no processo em 2010. Em seu site, a entidade, sediada em Brasília (DF), diz ter sido criada para “defender intransigentemente os numerosos interesses específicos dos magistrados estaduais”.

“Amicus curiae” signfica “amigo da corte". Na prática, isso representa a “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional”. Essas entidades não são partes dos processos e atuam apenas como interessadas na causa. 

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A AMB questiona a lei que acrescentou o seguinte parágrafo ao artigo 159 da lei nº 4.964 /85 (código de organização e divisão judiciária): “a antiguidade será apurada na data do efetivo exercício na entrância, prevalecendo, no caso de empate, a entrância imediatamente inferior, e assim por diante, até se fixar a indicação, considerando-se, para esse efeito, sucessivamente, o tempo de serviço público prestado ao estado de Mato Grosso e a ordem de classificação no respectivo concurso”.

A AMB também quer a impugnação de parte da resolução 4/ 2006, editada pelo TJ-MT. O item questionado estabeleceu "o tempo de serviço público em Mato Grosso como critério de desempate para acesso, promoção ou remoção -- após verificação da maior votação, da antiguidade na entrância e da antiguidade na carreira”.

“O ‘amicus curiae’, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões”, escreveu Mello, em decisão no último dia 29. A ação tramita no STF desde o início de 2010 e não foi movimentada entre o final de 2011 e o começo deste ano. Além do TJ-MT, o caso envolve a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso.


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