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Domingo, 05 de maio de 2024

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DÍVIDAS DA SAÚDE

Pleno nega agravo ao MPE e mantém desbloqueio de R$ 12,3 milhões da Conta Única

Foto: Reprodução

Desembargador Orlando Perri manteve negou agravo ao MPE e manteve desbloqueio de verba da Conta Única

Desembargador Orlando Perri manteve negou agravo ao MPE e manteve desbloqueio de verba da Conta Única

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), referente ao pedido de bloqueio de R$ 12,3 milhões da Conta Única do Governo.

Em sessão ordinária, realizada na quinta-feira (25), a maioria do pleno seguiu o voto do relator, o desembargador Orlando Perri – presidente do TJMT- que manteve a decisão unânime da Quarta Câmara Cível.

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O bloqueio seria para garantir repasses a prefeituras e consórcios municipais, destinados ao setor da Saúde.

Perri destacou que decidir pelo bloqueio dos R$ 12,3 milhões iria ocasionar danos ao Estado, que já dispõe de recursos escassos para a área de Saúde. “”Os recursos são escassos e o bloqueio desse valor iria causar um grande dano ao Estado. Devemos considerar que, mesmo de forma mínima, o atendimento é da Saúde é mantido”, sustentou o relator.

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O desembargador Luiz Carlos da Costa foi o único a discordar do voto do relator. “Não é possível admitir que o bloqueio das verbas iria causar dano ao erário, uma vez que esse valor é de repasse, se é repasse já estava previsto no orçamento”. Os demais membros do pleno seguiram o voto de Perri.

A ação

O pedido de bloqueio da Conta Única do Governo do Estado foi requerido pelo MPE no final de 2012, diante dos atrasos por parte da SES (Secretaria de Estado de Saúde) em realizar repasses de recursos para diversas prefeituras e consórcios municipais.

O promotor Alexandre Guedes, autor da ação civil pública, requereu bloqueio de aproximadamente R$ 12,3 milhões, que seriam destinados a Cuiabá e Várzea Grande.

Guedes explicou que, somente para a Capital, o Estado deve um montante superior a R$ 9,8 milhões, enquanto para Várzea Grande, a dívida já chega a R$ 2,5 milhões quanto aos serviços de urgência e emergência no município.

Para o promotor, a justificativa apresentada pelo Governo do Estado de que não há verbas suficientes para a quitação e de que os pagamentos são feitos de acordo com a dotação orçamentária do Estado, não procedem.
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