O município de Cuiabá foi condenado pela Justiça a pagar para A.C.A.S. pelos serviços prestados à prefeitura da Capital, por meio do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego em 2012.
A ação de indenização por danos materiais foi impetrada pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto no juizado especial da Fazenda Pública.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto condenou a prefeitura a pagar de uma única vez o valor referente ao período trabalhado, acrescido de juros e correção monetária dos índices oficiais de remuneração básica.
O desempregado foi desligado do programa por problemas de saúde. Ele alegou ter trabalhado de 10/02/2012 a 02/04/2012 e não recebeu pelo serviço, mesmo após insistentes cobranças.
A.C.A.S. disse que trabalhou como limpador de avenidas. Sem receber, ele acionou a Defensoria Pública para garantir o seu direito trabalhista. O defensor pediu que o município pagasse R$ 1.244,00 para o desempregado.
De acordo com a Lei Complementar nº 241 de 16 de junho de 2011, a qual criou o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, o assistido da Defensoria Pública tinha direito a recebeu um salário mínimo por cada mês trabalhado.
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