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CNMP referenda afastamento de Demóstenes Torres por mais 60 dias

25 Abr 2013 - 11:03

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou o afastamento, por mais 60 dias, do ex-senador e procurador de Justiça do MP de Goiás, Demóstenes Torres. A decisão foi por maioria e seguiu voto da conselheira Claudia Chagas, relatora do processo administrativo disciplinar n. 326/2013-60, que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com o grupo criminoso de"Carlinhos Cachoeira".

A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3 (leia mais). O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).

No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.

Vitaliciedade
Durante o julgamento, o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora para discutir a vitaliciedade de Demóstenes Torres, já que ele entrou no MP/GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia Chagas considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.

Por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não perrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimendo do Plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.

Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.

Prorrogação do afastamento
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.


A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
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