Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Geral

Corregedoria regulamenta recepção e protesto de cheques para evitar fraudes

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quarta-feira (24) um provimento ( nº 30) para coibir fraudes na apresentação de cheques antigos para protesto. Notícias veiculadas recentemente pela imprensa relatam que, em estados onde os emolumentos são pagos depois do protesto de títulos, consumidores têm sido lesados por pessoas que adquirem cheques devolvidos pelos bancos e os protestam sem indicar os corretos endereços dos emitentes.

Segundo as notícias veiculadas, as empresas adquirem, com deságio, cheques antigos de valores irrisórios que foram devolvidos pelos bancos e fazem o protesto nos cartórios sem precisar pagar os emolumentos. Além disso, há relatos de casos em que são protestados cheques furtados, roubados, extraviados e fraudados. O nome do emitente é então lançado nos cadastros de inadimplência e a pessoa se vê obrigada a pagar valores acima do valor de face do cheque para cancelar o protesto e limpar o próprio nome.

O Provimento editado pela Corregedoria disciplina a recepção e protesto de cheques, estabelecendo condições para o protesto de cheques antigos. O provimento reforça que os cheques só poderão ser protestados no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente e deverão conter prova da apresentação ao banco e o motivo da recusa de pagamento.

Fica proibido o protesto de cheques devolvidos por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, além de determinados tipos de fraude. Nestes casos, se o cheque já tiver sido protestado, o emitente poderá solicitar o cancelamento do protesto diretamente ao tabelião, sem ônus, apresentando prova do motivo da devolução do cheque pelo banco.

A norma estabelece ainda que se o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão será obrigatória a comprovação do endereço do emitente. Nessa hipótese, o responsável pela apresentação do cheque deverá preencher um formulário informando as características do título e os dados do devedor, além de informações próprias, como número da identidade, endereço e telefone.

O provimento também faculta ao tabelião recusar o protesto do cheque quando suspeitar que o endereço atribuído ao devedor é incorreto ou, nos estados em que o recolhimento das custas for feito em data posterior à apresentação e protesto, se as circunstâncias da apresentação indicarem “exercício abusivo de direito”. O provimento, assinado no dia 16 de abril, entrou em vigor nesta última quarta-feira(24), data de sua publicação no Diário de Justiça.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet