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Domingo, 05 de maio de 2024

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GARAGEM MILENIUM

Tribunal de Justiça nega três recursos de Arcanjo e Construtora

Foto: Reprodução

O ex-bicheiro João Arcanjo teve recursos negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O ex-bicheiro João Arcanjo teve recursos negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, em sessão na tarde de terça-feira (16 ) três recursos da empresa Planos, Construções, Comércio e Serviços Ltda e de João Arcanjo Ribeiro.

Os recursos são sobre o contrato de arrendamento do Edifício Garagem Millenium, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA).

As partes recorreram de uma decisão judicial, de fevereiro deste ano, na qual o presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, recusou os recursos de apelação de ambos, que pretendiam tornar nula sentença anterior.

Relator dos embargos, o presidente do TJ entendeu que “não se prestam embargos de declaração para estabelecer um debate entre os litigantes e o juízo; eles somente se destinam a corrigir eventuais omissões ou contradições internas, endoprocessuais, isto é, dos termos, dos argumentos, das teses de uma mesma decisão”.

O desembargador também apontou inconsistências nos argumentos das partes.

Segundo a empreiteira, os negócios teriam causado inúmeros prejuízos, desde o não pagamento do aluguel por alguns usuários, até problemas judiciais devido ao bloqueio de bens de Arcanjo pela Justiça Federal, em 2007.

A Construtora Planos pede, então, a prorrogação do contrato, negado por Arcanjo, ou a devida indenização por todas as benfeitorias realizadas no edifício desde 2003 e os prejuízos obtidos desde então.

Já Arcanjo, que há mais de cinco anos tenta obter o despejo da construtora, por meio de sua defesa, argumentou que teve cerceado seu direito de produzir provas para conseguir decisão favorável a ele.

João Arcanjo queria também a nulidade do contrato e se contradisse nos argumentos pois alegou que havia assinatura falsa no documento e, mesmo assim, usou os próprios termos contratuais para fundamentar suas teses para pedir ainda o despejo da locatária.
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