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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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OAB publica provimento com novas regras de formação de lista sêxtupla

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União o provimento número 153/2013, que acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 8º do provimento 102/2004, que trata da indicação de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos, em decorrência do mecanismo constitucional do Quinto Constitucional da advocacia. O novo dispositivo impede conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da OAB de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais, quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.

A mudança foi aprovada na última sessão plenária do Conselho Federal, realizada nessa segunda-feira (08), em Brasília. O Pleno seguiu o voto do relator, o conselheiro federal pelo Mato Grosso Francisco Torres Esgaib, que propôs o impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em Sociedades de Advogados.

O provimento estabelecendo as novas regras foi publicado na Seção 1, página 158, do Diário Oficial de hoje.
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