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Domingo, 05 de maio de 2024

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agravo sem denúncia

Por erro, julgamento de juiz acusado de corrupção é nulo

Foto: Reprodução

Por erro, julgamento de juiz acusado de corrupção é nulo
Por um erro do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE), que esqueceu de juntar a denúncia de corrupção passiva contra o juiz Fernando Miranda da Rocha no agravo de instrumento interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o julgamento do recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O magistrado havia sido inocentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mas o Ministério Público recorreu da decisão, levando o caso ao STJ por meio de agravo de instrumento, e lá a denúncia contra o juiz foi recebida e julgada. 

Percebendo a falha do MPE, a defesa impetrou Habeas Corpus (HC 105948) e os integrantes da Segunda Turma do STF seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que concedeu parcialmente a ordem apenas para determinar que o STJ julgue o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público estadual tal como este chegou àquela Corte.

Após converter o agravo em recurso especial, o relator do processo no STJ determinou a juntada da peça que faltava. A Segunda Turma do STF anulou o julgamento do recurso especial e determinou que o STJ faça um novo julgamento, analisando o agravo de instrumento da forma como foi proposto inicialmente, desconsiderando assim o documento (denúncia) que foi juntado posteriormente à conversão do agravo em recurso especial.

Com isso, o juiz ganhou no mínimo mais três anos até que os processos sejam julgados novamente. A decisão favorável a ele dá margem a outro questionamento administrativo junto ao TJMT. É que desde 2010 o referido juiz tenta promoção ao cargo de desembargador, chegando inclusive a ser eleito, porém, não pode assumir por causa dos processos que respondia.

Miranda foi eleito desembargador em 2010 pelo Pleno do TJMT por 18 votos e tentou suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impediu sua posse. Isso porque, à época o corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas, protocolizou um recurso de controle administrativo contra Miranda da Rocha considerando que o magistrado responde a vários processos administrativos e no STJ.

Entenda o caso:

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, o juiz teria praticado o crime de corrupção passiva ao conceder decisão favorável em um processo no qual sua esposa atuava como advogada. Conforme a denúncia, o processo envolvia um pai que pretendia obter dinheiro para comprar droga para si e, com isso, decidiu fazer uma permuta entre um imóvel registrado em nome de seu filho menor de idade e uma casa de um outro homem.

Para essa negociação, eles contaram com os serviços da advogada, esposa do juiz. Inicialmente, um outro juiz que cuidava do caso em Cuiabá (MT) considerou que o imóvel do menor havia sido subavaliado, ou seja, estava abaixo do preço de mercado e, dessa forma, negou a permuta. Logo depois, o processo passou a tramitar no Município de Várzea Grande (MT), onde o marido da advogada atuava como juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões.

Nessa fase, um outro advogado passou a atuar no processo com o intuito de burlar o impedimento previsto no artigo 134, inciso 5º, do Código de Processo Civil (CPC). Após seis dias, o pedido, que em tese seria lesivo ao interesse do menor, foi concedido pelo juiz de Várzea Grande. Ainda de acordo com a denúncia, o juiz teria despachado na inicial sem que a pretensão tivesse sido previamente distribuída.
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