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Domingo, 05 de maio de 2024

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DIRECIONAMENTO EM MT?

Juiz revoga decisão que havia suspendido pregão de R$ 2 mi

Foto: Reprodução

Juiz revoga decisão que havia suspendido pregão de R$ 2 mi
O juiz Sérgio Valério, da turma de câmaras cíveis reunidas de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), revogou decisão em que ele havia concedido liminar em mandado de segurança (impetrado pela empresa Maxicase Máquinas Ltda.) determinando a suspensão imediata de um pregão realizado pela secretaria estadual das Cidades. A decisão revogada foi proferida em 19 de dezembro.

Analisando agravo regimental apresentado pelo governo estadual, o juiz entendeu que, ao menos em tese, não há indícios de direcionamento e violação à ampla competitividade, conforme alegado pela Maxicase. O governo sustentou inadequação do mandado de segurança, argumentando que várias empresas participaram do certame e que a desclassificação foi motivada por motivos diversos.

No mandado de segurança, que continua tramitando no tribunal, a Maxicase apontou alteração feita pela administração estadual em um item do edital. A alteração gerou a exigência de mais especificações em relação aos produtos a serem adquiridos. Apenas uma empresa poderia atendê-las, segundo a Maxicase.

No entanto, segundo o juiz, três empresas foram credenciadas para o pregão (DCP Máquinas e Veículos Ltda., Budny Indústria e Comércio Ltda. e Vegrande Norte Máquinas Agrícolas Ltda.). O juiz considerou, no último dia 31, que as duas primeiras foram desclassificadas por diversos motivos e não simplesmente por não por não terem o tipo de equipamento exigido em edital.

Na decisão revogada, Valério havia entendido que “as razões deduzidas se mostram plausíveis e relevantes, considerando que a edição de novo edital, de mesmo objeto, trouxe apenas a alteração de um item, para acrescentar especificações que favorecem, em tese, uma única empresa, a qual sagrou-se vencedora do pregão”.

Ele havia observado ainda que, na decisão administrativa que indeferiu a impugnação apresentada pela Maxicase, a administração estadual não demonstrou quais seriam as razões para exigência das especificações.

STJ

O caso já havia chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja ministra Eliana Calmon indeferiu, em decisão proferida no último dia 30, a “pretensão suspensiva” em pedido formulado pelo governo mato-grossense.

O governo estadual observou que “a suspensão da licitação causa transtornos de grande monta à normal execução da atividade administrativa sem a existência de 'fundamento relevante'". Alegou que a empresa Maxicase deixou de participar do pregão por ter chegado atrasada à sessão de abertura da licitação e não por falta do maquinário exigido.

De acordo com o governo, o pregão se destina à aquisição de patrulhas mecanizadas para auxiliar os municípios no desenvolvimento da agroindústria e da agricultura familiar. Trata-se de um convênio firmado em 2011 com a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) para o repasse de R$ 2 milhões.

Ainda segundo o governo, a vigência do convênio terminaria no último dia 28, data em que a licitação deveria estar finalizada. No STJ, o governo estadual alegou a possível perda do convênio e dos recursos previstos em consequência da liminar. “A pretensão do requerente (governo de MT) ultrapassa os limites em que deve se fundamentar a suspensão de liminar, cujo objetivo precípuo é o de afastar a grave lesão aos bens jurídicos tutelados”, escreveu Calmon.
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