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Domingo, 05 de maio de 2024

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TRE, Correios e Funai

TCU rejeita representação ajuizada pela PRT-MT

Foto: Reprodução

Ministro José Jorge

Ministro José Jorge

Por unanimidade, os ministros da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) não aceitaram representação movida pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 23ª Região em Mato Grosso em razão de supostas irregularidades em contratos da empresa Solidez Serviços, Comércio e Representações Ltda.-EPP. decorrentes de processos licitatórios realizados por três órgãos. 

O caso envolve o Tribunal Regional Eleitoral e as unidades da Fundação Nacional do Índio e dos Correios em Mato Grosso, os quais teriam contratado a empresa.

O TCU recebeu a representação no ano passado e analisou o caso no último dia 4. Sob a relatoria do ministro José Jorge , a câmara do tribunal entendeu que a representação “não preencheu os requisitos de admissibilidade previstos em artigo do regimento interno (do tribunal)”. Assim, o processo foi arquivado.

O artigo do regimento que respaldou a decisão diz que “a denúncia sobre matéria de competência do tribunal deverá se referir a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada”.
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