Olhar Jurídico

Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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OAB/MT requer atuação do Conselho Federal para buscar agilidade em reclamação que suspendeu ações em Juizados

O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou nesta terça-feira (13 de novembro) um ofício ao presidente da OAB nacional, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, para requerer a atuação da Diretoria do Conselho Federal no sentido de postular agilidade no julgamento de uma reclamação que tramita junto ao Superior Tribunal de Justiça cuja decisão liminar suspendeu inúmeros processos nos Juizados Especiais de Mato Grosso.

A Reclamação nº 9853-MT está sob a relatoria do ministro Humberto Martins e foi impetrada em face da Turma Recursal Única devido a uma divergência relativa à qual data deve ser considerada para pagamento de juros referentes à responsabilidade extracontratual (dano moral): do arbitramento ou do evento danoso.

A Turma Recursal Única de Mato Grosso editou a Súmula nº 16, considerando que “a correção monetária e os juros moratórios do valor da indenização do dano moral incidem desde a data do arbitramento”. Porém, a norma contraria a Súmula nº 54 do STJ que estipula o evento danoso para aplicar os referidos juros e o relator considerou a jurisprudência consolidada nesse sentido.

Assim, o ministro Humberto Martins deferiu o pedido de liminar da reclamante e determinou a suspensão do feito originário e de todos os similares e que sejam oficiados o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, além da Presidência da Turma Recursal Única, para apresentarem informações. O prazo já foi cumprido, inclusive com vistas ao Ministério Público encaminhado no último dia 23 de outubro, conforme andamento processual do site do STJ.

“A nossa preocupação com a paralisação dos processos nos Juizados Especiais é diante da expectativa junto aos advogados e seus clientes quanto à resolução de seus processos. Infelizmente, os juizados do Estado estão abarrotados e não têm cumprido a sua função de celeridade processual preconizada pela Lei 9.099. A jovem advocacia é prejudicada porque inicia suas atividades defendendo as pequenas causas. Consequência disso, mais prejudicados ainda são os jurisdicionados, muitos hipossuficientes, que têm de aguardar até anos para ter um julgamento”, finalizou Cláudio Stábile.
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