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readequação sexual

MPE investiga ausência de serviço de saúde voltado a transexuais em Mato Grosso

24 Jan 2018 - 09:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Parada do Orgulho LGBT

Parada do Orgulho LGBT

O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos instaurou inquérito civil público para apurar a inexistência de serviço público de saúde voltado à assistência especializada à população LGBT em Mato Grosso, incluindo cirurgia de readequação sexual. O procedimento foi aberto no último dia 18.

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Conforme a portaria, o poder público tem faltado com sua responsabilidade de ofertar “serviços de diagnóstico, acompanhamento clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia, destinadas a promover atenção especializada no processo transexualizador, adotando as medidas necessárias para sua implantação pela rede pública de saúde”.

A apuração é resultado da reivindicação da população LGBT do Estado, que apresentou durante o 1º Encontro Estadual do Ministério Público e Movimentos Sociais, organizado pela Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania, relatório que aponta para a falha na prestação deste serviço público.

Extrai-se do documento, segundo a portaria, “as dificuldades enfrentadas pelo público LGBT no acesso ao processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente pela ausência de um ambulatório de atendimento transexual”.

A medida é orientada pelo combate ao preconceito e a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero e visa: o “enfrentamento da exclusão social decorrente de desemprego e da falta de acesso à moradia e alimentação dignas; à equidade de acesso aos serviços de saúde; à determinação social das causas de sofrimento e de enfermidades; à atenção especial à saúde mental e à ampliação do acesso ao processo transexualizador, regulamentado pela Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que possibilita a realização de todos os procedimentos médicos para garantir a cirurgia de transgenitalização e a readequação sexual pelo SUS”.

Constata que a “não observância da Política Nacional de Saúde Integral LGBT (Portaria nº 2.836/2011 do MS) pela Administração Pública representa potencial prejuízo à coletividade, especialmente a grupo vulnerável da população, por lesão ao direito fundamental à saúde (na forma do art. 196 da CF), ao princípio da dignidade da pessoa humana (esculpido no art. 1°, inciso III, da CF), além de ofensa ao dever que possui a administração direta e indireta de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do art. 37 caput da mesma Carta Magna, ensejando portanto, a apuração dos fatos e a propositura de medidas eventualmente necessárias à solução de qualquer problema constatado”.

Figura como requerido na investigação, o Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos.
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