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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Banco indeniza aposentada em R$ 8 mil após empréstimo com assinatura falsa

05 Jan 2018 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Banco indeniza aposentada em R$ 8 mil após empréstimo com assinatura falsa
O Banco Pan S.A. pagará indenização de R$ 8 mil por danos morais e materiais a uma aposentada por firmar contrato de empréstimo mediante assinatura falsa e, consequentemente, realizar descontos em folha. De acordo com a decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a empresa deverá restituir em dobro os valores cobrados.

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Conforme a ação, a aposentada identificou o desconto indevido de parcelas de empréstimo diretamente no seu benefício previdenciário. Ao analisar os contratos, que totalizavam mais de R$ 15 mil, notou que as assinaturas lançadas eram falsas, fato confirmado por laudo pericial grafotécnico.
 
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá já havia determinado que o banco restituísse à aposentada o valor descontado indevidamente e fixado indenização de R$ 4 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, valor considerado irrisório pela apelante. A instituição financeira também recorreu, alegando ter sido vítima de fraude praticada por terceiros.
 
Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, a negligência da instituição financeira está plenamente caracterizada, já que “o próprio banco apelante reconheceu a ocorrência de fraude promovida por terceiro, o que reforça que os descontos ocorreram de forma indevida”. Nesse sentido, cabe indenização de R$ 8 mil.
 
“Levando em consideração que a cobrança é indevida, não há dúvida que o ato do banco apelante causou prejuízos à recorrente, eis que em decorrência dos descontos, teve parte dos seus proventos comprometidos, o que justifica o dever de indenizar, diante da falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira”, manifestou.
 
A decisão foi unânime com a participação dos desembargadores João Ferreira Filho e Maria Helena Gargaglione Póvoas.
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