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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Tribunal reduz verba indenizatória de delegados em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal reduz verba indenizatória de delegados em Mato Grosso
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou de forma unânime decisão do juiz Roberto Teixeira, da Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, que dobrava a verba indenizatória dos delegados da Polícia Civil do Estado. O recurso financeiro não passará de R$ 3 mil.

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Em 1ª instância, a ação foi movida pelos delegados Elaine Fernandes da Silva, Antônio Carlos de Araujo, Claudinei de Souza Lopes, Dinelson Pires Júnior e Herodoto Souza Fontenele. 

Eles requereram pagamento de R$ 6 mil por mês como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades com base na Lei Complementar número 234 de 21 de dezembro de 2004. 

O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça. A alegação era de que as verbas indenizatórias não representam os salários, com isso não haveria redução nos vencimentos dos delegados.

Os argumentos foram acatados pelo relator, desembargador José Zuquim Nogueira. Ele destacou que existem decisões no próprio Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça com esse entendimento.

As desembargadoras Cleuci Terezinha Chagas e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues acompanharam o voto.

 
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