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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

TJ mantém obrigação de Cuiabá fornecer fraldas descartáveis para idosos e deficientes

18 Nov 2016 - 09:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Palácio Alencastro

Palácio Alencastro

À unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que obriga o município de Cuiabá a fornecer regularmente fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O município tentou apelar contra a decisão, mas os argumentos apresentados foram rejeitados.

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Na ação, o MPE aponta que em Cuiabá não existe programa de distribuição de fraldas descartáveis para idosos e pessoas portadoras de deficiência. Atualmente, para que a entrega efetiva do material ocorra é necessário recorrer ao Poder Judiciário, conforme orientação do próprio município.

“Os idosos e as pessoas com deficiência possuem, por diversas razões, acesso limitado à justiça, razão pela qual a exigência de manejo de ação judicial para aquisição de fraldas descartáveis configura-se medida descabível revelando indiferença por parte dos entes públicos com uma coletividade que demanda tratamento diferenciado”, ressaltou a promotora de Justiça Salete Maria Búfalo Poderoso.

Segundo a representante ministerial, a postura adotada pelo município ofende o princípio da legalidade, da dignidade humana e a igualdade material. “É dever de toda a sociedade e do próprio Poder Público afastar os diversos obstáculos que ainda impedem as pessoas com deficiência e idosos do exercício pleno de seus direitos fundamentais”, destacou.

“A 34ª Promotoria de Justiça recebe diversas demandas de pessoas idosas ou com deficiência que necessitam fazer uso de fralda descartável e são totalmente ignoradas pelo Poder Público, por tais motivos foi necessário propor a Ação Civil Pública com propósito de alcançar essa coletividade de pessoas que precisam do insumo e não possuem condições financeiras de adquiri-los”, ressaltou a promotora de Justiça.

Na sentença foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o fornecimento seja devidamente regularizado.
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