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Vereador é condenado em R$ 100 mil por tratar magistrada com deboches

17 Nov 2016 - 11:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Vereador e Palácio da Justiça

Vereador e Palácio da Justiça

À unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o recurso de apelação protocolizado por Alethea Assunção Santos, juíza da Terceira Vara de Pontes e Lacerda, e condenou Ivanildo Amaral de Queiroz, vereador do mesmo município, por danos morais. Ele deverá indenizá-la em R$ 100 mil. A decisão foi proferida em 19 de outubro.

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Conforme consta dos autos, o pedido indenizatório se baseia na representação realizada pelo vereador em desfavor da magistrada perante a Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (CGJ-MT). Afirmou Ivanildo Queiroz que precisou aguardar exagerado tempo antes de ser ouvido como testemunha em audiência, relatando que teve que se submeter “aos caprichos da digna Juíza”, que o desrespeitou. Declarou ainda que aguardou ser chamado junto às demais testemunhas “como marionete à espera da titereira”.

A representação foi arquivada pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, Corregedor Geral de Justiça à época, decisão que transitou em julgado em novembro de 2013, por não vislumbrar quaisquer infrações ou violações dos dispositivos legais, tratando-se de mera “indignação do nobre Solicitante da demora na sua oitiva, e da anterior redesignação da audiência em que seria ouvido”.

Para a magistrada, todavia, a representação gerou transtornos profissionais. Alega que “por se tratar de processo com alegações infundadas, certamente lhe trouxe inúmeros transtornos, pois viu sua imagem como Magistrada colocada sob dúvida perante o Tribunal, bem como teve o pedido de providência anotado em sua ficha funcional”.

Alega, adiante, que houve dano moral quando suas afirmações jocosas violaram a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da magistrada, conforme consta do Artigo 5º da Constituição. O mesmo assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente desta violação, lembra a requerente.

“Dispõe que as declarações/acusações difamatórias e infundadas ofertadas pelo apelado no Pedido de Providências excederam os limites legais à sua honra, causando-lhe dano à sua personalidade, além de ter sido elaborado com inteira má-fé e com o simples intuito de prejudicar sua imagem como Magistrada, o que não pode passar impune, configurando-se, assim, o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido”, consta dos autos.

Por conta disto, requereu R$ 150 mil por danos morais.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso, compreendeu que houve, de fato, excesso por parte do político, que extrapolou o discurso parlamentar, votando, portanto, pela condenação do vereador. Adiante, arbitrou indenização em R$ 100 mil. Decisão que recebeu os votos dos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e João Ferreira Filho.
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