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Sábado, 04 de maio de 2024

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papagaio de pirata

TJ nega indenização de R$ 800 mil a homem fotografado em inauguração com Silval e Eder

Foto: MidiaNews

Moadir entre Silval Barbosa e Eder Moraes

Moadir entre Silval Barbosa e Eder Moraes

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acatou o pedido feito por Moadir Rodrigues da Costa, irmão e assessor do presidente de bairro Jardim das Palmeiras, em Cuiabá, que buscava receber indenização de R$ 800 mil por danos morais em face do site MidiaNews. Conforme processo, Moadir tentava impedir a publicação de fotos em que aparece junto do ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado, Eder Moraes.

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Nos autos, o autor afirmou que, nos anos de 2011 e 2012, como era irmão e assessor do presidente de bairro Jardim das Palmeiras, precisou acompanhar a inauguração de uma ponte na Estrada do Moinho; quando subiu ao palco, ficou atrás do então governador do Estado, Silval Barbosa, e do ex-secretário Éder Moraes Dias, momento em que a equipe de jornalismo do site MidiaNews fez inúmeras fotos das autoridades presentes.

Moadir alegou que vinha sofrendo represálias, humilhações e sérios constrangimentos em decorrência da vinculação de sua imagem nas matérias que envolvem pessoas de reputação maculada pela operação Ararath, que objetiva apurar a lavagem de dinheiro no Estado de Mato Grosso e em outras regiões do Brasil.

Ao julgar a ação, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá registrou que no caso em questão não houve ato ilícito, pois a empresa de comunicação apenas divulgou a foto dos políticos envolvidos, mas não mencionou o nome do autor.

Inconformado, o autor recorreu em grau de Apelação ao Tribunal de Justiça. Para os desembargadores que avaliaram o caso, se a fotografia for capturada em evento público, onde o indivíduo expôs a sua imagem genericamente, sem qualquer restrição, não há que se falar em limitação ao uso das fotografias daí decorrentes.

Tendo a empresa de comunicação agido no exercício regular do seu direito, sem citar o nome do autor, sem abusar do seu direito de informação e sem vincular matéria sensacionalista, não há que se falar em indenização por danos morais cabível por suposta violação ao direito de personalidade do autor.

A defesa do MidiaNews foi desempenhada pelo escritório Ronimarcio Naves Advogados.

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