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Sábado, 04 de maio de 2024

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Deputado nega “envolvimento direto” em fraude e diz que recorrerá de decisão que poderá mudar quadro da AL

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Deputado nega “envolvimento direto” em fraude e diz que recorrerá de decisão que poderá mudar quadro da AL
O deputado estadual Baiano Filho (PSDB) recorrerá da decisão que o condenou por improbidade administrativa. Conforme o parlamentar, “[...] a condenação se deu pelo fato de ser, a época, o gestor responsável pela referida Pasta (SEEL) e não por envolvimento direto”. O político salientou ainda que a sentença é de primeira instancia.

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Em nota enviada ao Olhar Jurídico nesta quinta-feira (10), o deputado esclareceu que recorrerá da decisão para reverter à condenação, “tendo em vista a certeza de que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa”.

De acordo com a decisão (leia aqui), Baiano deverá devolver R$ 414 mil ao erário público e terá seus direitos políticos cassados por oito anos. A sentença foi proferida no último dia 07 pelo magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e consta do Diário de Justiça desta quinta-feira (10). Além da devolução Baiano também foi condenado por multa civil no mesmo montante. Ou seja, a devolução será de R$ 827,8. 
"Já que ele também foi condenado a pagamento de multa civil de valor correspondente ao prejuízo causado ao erário somado ao ressarcimento integral do dano", diz trecho da decisão. 

Se reconhecido o ato lesivo ao patrimônio público, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso poderá exigir a perda do mandato.

O caso:

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) José Joaquim de Souza Filho teria criado um “estratagema” para sacar dinheiro público por meio de adiantamentos e pagamentos indevidos “repletos de irregularidades” durante sua gestão no Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (FUNDED), entre 2004 e 2008. Sua iniciativa teria causado um prejuízo ao patrimônio público avaliado em R$ 415.700,00.

A inicial acusatória relata que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) constatou inúmeras irregularidades na prestação de contas de adiantamento na FUNDED entre os anos que Baiano Filho assumiu a pasta, tais como “montagem de processos no órgão comandado pelo requerido, com fraude e utilização de notas fiscais inidôneas perante o fisco, bem como notas fiscais indevidamente preenchidas, com datas e locais divergentes dos eventos esportivos para os quais os adiantamentos eram destinados, notas fiscais sem constar com clareza a natureza dos gastos, adiantamentos concedidos em desacordo com a previsão legal”, o que gerou o rombo nas contas públicas.

Acrescenta o MPE que mesmo após a manifestação da defesa, com apresentação da análise das contas, perante o TCE, o órgão se manteve inalterável no sentido de reconhecer a irregularidade cometida pelo requerido.

Ainda, conforme informações prestadas pela Secretaria de Planejamento do Estado (FIPLAN e SIAF), um pagamento de R$ 12 mil foi efetuado em 12 de julho de 2005 à empresa Terraplanagem e Mineração Novo Estado LTDA, “sem a existência de procedimento licitatório prévio, sendo que a afilhada do requerido, Andreia Laier Venceslau, fazia parte do quadro societário da referida empresa, além de ocupar cargo comissionado na Secretária de Estado de Esporte durante a gestão do requerido”, consta dos autos. Sobre isso, foi alegado que o valor serviria para cobrir um cheque emprestado a Baiano Filho por um dos funcionários da Secretaria, no valor de R$ 10 mil, “sendo que este valor foi repassado para a empresa de TV de Roberto Donner, para pagar dívidas pessoais do requerido”, conforme o MPE.

O MPE destaca ainda o depoimento de Sergio Braga dos Anjos, que ocupava, à época dos fatos, o cargo de chefe do departamento financeiro da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer durante a gestão Blairo Maggi. “Ele narrou com detalhes as irregularidades constatadas nestes autos, principalmente as fraudes praticadas com notas fiscais providenciadas pelo requerido, que eram preenchidas em valores não gastos, com o único fim de dar aparência de legalidade ao saque de recursos públicos efetuados, utilizando adiantamento de valores a diversos servidores”, consta da acusação.

Confira a nota enviada por Baiano Filho ao Olhar Direto:

Em referência a decisão proferida no dia 07 de novembro de 2016, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá-MT, o deputado estadual Baiano Filho (PSDB) afirma que em tratando de sentença de primeira instância, cabe recurso.

Em que pese o deputado ter sido condenado em primeiro grau, a condenação se deu pelo fato de ser, a época, o gestor responsável pela referida Pasta (SEEL) e não por envolvimento direto, por qualquer tipo de ato e/ou irregularidade eventualmente apurada.

Desse modo, Baiano Filho adianta que recorrerá da decisão para reverter à condenação, tendo em vista a certeza de que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa.


Atualizada e corrigida às 12h25




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